Portaria SPOA/SE/ME nº 29 de 17/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008

Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO 2008), considera a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação das Emendas Parlamentares abaixo discriminadas, de acordo com solicitações apresentadas a este Ministério pelos autores destas Emendas, visando adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução, e resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

Em R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE      20.319.944,00 20.319.944,00 
51101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA      20.319.944,00 20.319.944,00 
27.812.1250.5450.0868 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado de Pernambuco 44.40.00 100 140.000,00 
44.30.00 100 140.000,00 
27.812.1250.5450.0248 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado da Bahia 44.30.00 100 3.000.000,00 
44.40.00 100 3.000.000,00 
27.812.1250.5450.0506 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - Maracanaú - CE 44.90.00 100 17.179.944,00 
44.40.00 100 17.179.944,00 
JUSTIFICATIVAS 
As alterações nos subtítulos acima especificados se justificam pela inviabilidade técnica e operacional da execução dos créditos na modalidade prevista na LOA 2008, sendo necessária a adequação da programação orçamentária.