Portaria SEFIN nº 29 de 22/04/2008
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 abr 2008
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de definição do procedimento de indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e conforme os dispostos no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007.
RESOLVE:
I - O Indeferimento da Opção do Simples Nacional pelo Município do Recife será comunicado aos contribuintes com pendências para com este Município através de Edital de Intimação expedido pelo Diretor Geral de Administração Tributária e publicado no Diário Oficial do Município;
II - A pessoa jurídica que fez opção pelo Simples Nacional poderá verificar deferimento do seu pedido pelo Município do Recife via o site oficial do Município (www.recife.pe.gov.br);
III - A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi feita a intimação do indeferimento de que trata o inciso I, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, bem como, em caso de débito, efetuar ou iniciar o seu recolhimento, hipótese em que será deferida sua opção;
IV - Havendo impugnação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional efetuado pelo Município, esta deve ser dirigida ao Gerente da Gerência Operacional do Contencioso Administrativo e protocolada no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife e será instruída com a seguinte documentação:
a) Cópia do C.N.P.J.;
b) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;
c) Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente e/ou do seu procurador;
d) Autorização ou procuração no caso de terceiro representando a empresa;
e) Termo de Indeferimento emitido pela internet para os contribuintes inscritos no Município do Recife ou cópia do edital de intimação do indeferimento para os contribuintes que não possuam inscrição municipal;
VI - Revoga-se a Portaria nº 131 da Secretaria de Finanças, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de outubro de 2007;
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de Abril de 2008.
Elísio Soares de Carvalho Júnior
Secretário