Portaria IBAMA nº 29 de 15/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006

Aprova o modelo de Protocolo de Intenções que poderá ser celebrado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e os órgãos estaduais de meio ambiente.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, incisos V e VIII, do Anexo I. da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, resolve: RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o modelo de Protocolo de Intenções, anexo a este ato, que poderá ser celebrado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e os órgãos estaduais de meio ambiente.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se temporariamente com a finalidade de atender as disposições do art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a nova redação dada pelo art. 83 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, no que concerne às competências para realizar a gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente até a celebração do Acordo de Cooperação Técnica correspondente.

Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes do IBAMA nos Estados da Federação para celebrarem em nome da autarquia o respectivo Protocolo de Intenções ora aprovado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO

PROTOCOLO DE INTENÇOES QUE CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, E O _____________________________, POR INTERMÉDIO DA ________________________________________________, VISANDO A DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO PARA ASSINATURA DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A GESTÃO DESCENTRALIZADA E COMPARTILHADA.

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal, de regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18 de junho de 1989, nº 7.957, de 20 de novembro de 1989 e nº 8.028, de 12 de abril de 1990, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.659.166/000102, com sede no Setor de Áreas Isoladas Norte, Avenida L4, Brasília/ DF, com jurisdição em todo o território nacional, neste ato representado pelo seu Gerente Executivo no Estado do ________________, ________________________, ___________, _______, residente e domiciliado na ___________________, _________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________________ e o ESTADO DO _______________ por intermédio da _______________________________, órgão da administração direta do Estado do ____________, criada pela Lei nº _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, com sede na Rua ____________________, na cidade de ______________, neste ato representado pelo seu Secretário, ________________________________, residente e domiciliado na _________________________________ portador da Carteira de Identidade nº ____________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________, nomeado pelo Decreto de ______________, publicado no Diário Oficial do Estado de ____/____/_______, RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇOES, mediante as condições seguintes:

Considerando o disposto na Lei nº 11.284/06 que, em seu art. 83, alterou a redação do art. 19 do Código Florestal, no tocante às competências para a gestão florestal.

Considerando o estabelecido na Lei nº 6.938/81, com as alterações da Lei nº 7.708/89, em especial no seu art. 10, e o estabelecido no art. 2º da Resolução CONAMA nº 237/97.

Considerando a necessidade de consolidar uma fase de transição para que o IBAMA continue a exercer as atividades que executava, em 2 de Março de 2006, até a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica.

Resolvem firmar o presente protocolo de intenções.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente protocolo de intenções tem por objeto diretrizes e procedimentos entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com o Estado do __________, através da ____________________________, para estabelecer diretrizes, prazos e procedimentos inerente à fase de transição para assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica de descentralização da gestão florestal.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO ESPECÍFICO

O protocolo de intenções tem como objetivo estabelecer um Acordo de Cooperação Técnica para a gestão florestal descentralizada e compartilhada no Estado do _______, a ser elaborado e assinado no prazo de 60 (sessenta) dias, no qual deverá constar um Plano de Trabalho, apresentado pelo Estado, relativo ao seu fortalecimento institucional, com a previsão de aporte de recursos orçamentários e financeiros, recursos humanos, veículos e embarcações, materiais permanentes e demais equipamentos necessários ao cumprimento das obrigações a serem pactuadas.

§ 1º O Acordo também deverá prever um prazo para que o Estado assuma suas atribuições previstas na Lei nº 6.938/81, com as alterações da Lei nº 7.708/89, em especial no seu art. 10, e no art. 19 do Código Florestal, com a redação dada pela Lei nº 11.284/06, bem como, com o estabelecido no art. 2º da Resolução CONAMA nº 237/97;

§ 2º Enquanto não for editada a lei estadual especifica disciplinando a matéria, o Acordo deverá prever que o Estado aplicará integralmente a legislação ambiental federal pertinente ao assunto objeto deste instrumento; e;

§ 3º O IBAMA continuará com as funções que exercia em 2 de março de 2006, até a assinatura do respectivo Acordo de Cooperação Técnica, observado os termos pactuados.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MÓDULOS DE LICENCIAMENTO

Para o processo de transição serão considerados os seguintes módulos:

a) Módulo 1 - Licenciamento da Propriedade Rural e Autorização para o Desmatamento.

Implantação do Sistema de Licenciamento em Propriedade Rural SLAPR (Região Amazônica) e do SISCOM (Sistema Compartilhado de Licenciamento em Propriedade Rural).

Novas solicitações de desmatamento.

Transferência das autorizações para desmatamento em terras privadas protocoladas no IBAMA.

Sistema de controle da reposição florestal.

Sistema de controle do transporte de produtos e subprodutos florestais.

b) Módulo 2 - Licenciamento/Autorização de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).

Novos PMFS.

Transferência dos PMFS protocolados no IBAMA em áreas privadas.

Sistema de controle do transporte de produtos e subprodutos florestais

4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E MODIFICAÇÕES

O prazo de vigência desse protocolo de intenções será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União, não podendo ser prorrogado.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Quando houver necessidade de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a execução de ações decorrentes deste protocolo de intenções, os repasses serão efetuados mediante a celebração de convênios específicos.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA

O presente protocolo de intenções poderá ser rescindido, por acordo entre os partícipes, ou denunciado mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tomadas as necessárias providências para salvaguardar os trabalhos já efetivados, ou, em qualquer tempo, em razão de superveniência de fatos ou disposições legais, ou em caso de inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao IBAMA providenciar, à sua conta, a publicação deste protocolo de intenções, em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, atendendo à disposição legal.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, decorrentes deste Memorando, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

E, assim, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente Instrumento, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

_________, ___ de ___________ de 2006.

SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DE SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE 

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
CI: CI: