Portaria ME nº 29 de 30/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Institui o Prêmio Ministério do Esporte de Literatura Esportiva.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio Ministério do Esporte de Literatura Esportiva conforme o anexo Edital nº 1/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

ANEXO
PRÊMIO MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA ESPORTIVA
EDITAL Nº 1/2006
REGULAMENTO DO PRÊMIO MINISTÉRIO DO ESPORTE
DE LITERATURA ESPORTIVA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Prêmio "MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA ESPORTIVA", instituído pela Portaria Ministerial nº 29, de 30 de março de 2006, tem por finalidade:

Valorizar o profissional de mídia e o autor de obra esportiva como principal denominador e formulador da prática esportiva no cenário nacional.

Estimular a produção de obras, iniciativas e trabalhos literários nacionais que contribuam técnica, jornalística e cientificamente para o desenvolvimento do esporte brasileiro.

Reconhecer as 15 (quinze) melhores obras, distribuídas em 5 (cinco) categorias e classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, mediante sua contribuição para evolução e o aperfeiçoamento do esporte brasileiro.

CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO

Art. 2º O Prêmio "MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA ESPORTIVA" e o primeiro "Seminário ESPORTE PARA EDUCAÇÃO" serão promovidos pelo Ministério do Esporte, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED, responsável pelas providências administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3º As despesas referentes à premiação, deslocamento e hospedagem para os 15 (quinze) autores agraciados com o Prêmio "MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA ESPORTIVA" e para a solenidade de entrega do Prêmio, ficarão a cargo do Ministério do Esporte, ou por parcerias constituídas para este fim.

Parágrafo único. As demais despesas ficarão a cargo da Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED do Ministério do Esporte.

CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO DOS CONCURSOS

Art. 4º Serão de responsabilidade do Ministério do Esporte, juntamente com as Secretarias de Esporte e Educação Estaduais, Municipais e do Distrito Federal ou órgão equivalente, do Conselho Nacional de Secretários de Esporte e Educação - CONSED e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, a divulgação do Prêmio "MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA ESPORTIVA", seu regulamento e seus resultados.

CAPÍTULO IV
DA MODALIDADE

Art. 5º O Prêmio "MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA ESPORTIVA", edição 2006, será realizado mediante reconhecimento de obras e iniciativas institucionais, voltadas ao desenvolvimento e valorização do esporte nacional, com ênfase no Esporte-educação, escrita na língua portuguesa e distribuídos em 5 (cinco) categorias.

Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado relativas ao Esporte-educação;

Monografias de Final de Curso de especialização que tenham como tema o Esporte Educacional;

Monografias e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Acadêmicos, relativos a Esporte-educação;

Relatórios de Experiências orientados a Programas Sociais Esportivos;

Artigos e Reportagens cujo tema seja o Esporte-educação.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º São instâncias de deliberação e execução do referido Prêmio:

Comissão Organizadora Nacional;

Comissão Julgadora Nacional.

CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES

Art. 7º O Prêmio "MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA ESPORTIVA", edição 2006, destina-se a estimular e reconhecer a produção de obras relacionadas ao Esporte-educação, iniciativas e trabalhos literários nacionais que contribuam técnica, jornalística e cientificamente para o desenvolvimento do esporte brasileiro, nas categorias intituladas no art. 5º com as seguintes características:

Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado - Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado aprovadas, a partir de 2002, por Bancas Examinadoras, de Cursos do Sistema CAPES/MEC, que tenham como objetivo principal abordagens científicas sobre o Esporte-educação e que tenham a co-responsabilidade de um professor orientador;

Monografias de Final de Curso de especialização de Instituições Superiores de Ensino (IES), concluídas a partir de 2002, independente das suas áreas, que sejam relativas no seu conteúdo ao Esporte-educação:

Monografias e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Acadêmicos - Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, concluídos a partir de 2002, independente de área de formação, com a co-responsabilidade de um professor orientador, que abordem especificamente o Esporte;

Relatórios de Experiências orientados a Programas Sociais Esportivos do Esporte-educação, desenvolvidos a partir de 2002;

Artigos e Reportagens Jornalísticas - Artigos publicados em periódicos técnico-científicos e Reportagens Jornalísticas publicadas nos últimos 3 (três) anos em jornais, revistas informativas e suplementos de circulação nacional ou regional, que tenham como objetivo a abordagem no Esporte-educação.

§ 1º As obras concorrentes poderão ser de qualquer característica (didática, científica, revisão de literatura, investigativa, informativa etc), desde que estejam focalizadas especificamente no Esporte-educação.

§ 2º O Prêmio não poderá ser disputado por traduções ou obras de autores estrangeiros residentes no exterior.

§ 3º Nas categorias "Relatórios de Experiências" e "Artigos e Reportagens", poderão concorrer obras ou reportagens de mais de um autor.

§ 4º Nas categorias "Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado" e "Monografias e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Acadêmicos", somente um autor poderá concorrer com uma tese, dissertação ou monografia ou trabalho final de curso, sendo que as instituições de ensino poderão estar vinculadas a mais de um autor concorrente.

CAPÍTULO VII
DA INSCRIÇÃO, RECEBIMENTO E CARACTERÍSTICAS DO PROJETO OU TRABALHO

Art. 8º O prazo para inscrição do Prêmio será de 17 de abril de 2006 a 17 de julho de 2006, não sendo considerado como inscrito o trabalho encaminhado fora desse prazo.

Art. 9º A inscrição corresponderá à aceitação, pelo participante, das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização de uso de imagem.

Art. 10. Para efetivar a inscrição, o participante deverá acessar o portal do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br/premioliteratura) e proceder da seguinte maneira:

I - Acessar o espaço destinado ao PRÊMIO;

II - Preencher o formulário de inscrição, seguindo as instruções indicadas.

Parágrafo único. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio do portal do Ministério do Esporte, não sendo aceitas inscrições por qualquer outro meio.

Art. 11. Para o Prêmio "MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA ESPORTIVA", a inscrição será mediante a entrega ou remessa pelos Correios, das 03 (três) vias dos documentos que devem ser ordenados de acordo com as especificações abaixo, em envelope lacrado, por SEDEX ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para o Ministério do Esporte/Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SAN Qd. 03, Lote "A" - Ed. Núcleo dos Transportes-DNIT - CEP 70040-902 - Brasília/DF), no período de 17 de abril a 17 de julho de 2006, acompanhados do comprovante da inscrição realizado pela internet:

I, II e III - Categorias "Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado", "Monografias de Final de Curso de especialização" e "Monografias e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Acadêmicos".

As Teses, Dissertações, Monografias e Trabalhos de Conclusão de Curso Acadêmicos deverão ser enviados e encadernados, bem como uma cópia em disquete ou "CD", em documento na forma Microsoft "WORD", formato "ARIAL", tamanho 12, com autorização do autor e do professor orientador para publicação, caso a obra seja premiada e o Ministério do Esporte opte por publicá-la;

Os documentos deverão estar acompanhados das respectivas autorizações das instituições de ensino de origem dos trabalhos, inclusive com autorização para publicação, caso sejam premiadas e o Ministério do Esporte opte por esta possibilidade. Neste documento, as Instituições de Ensino também deverão certificar que os trabalhos (teses, dissertações e monografias) foram aprovados como requisito final para as condições de doutorados, mestrados e cursos de especialização e graduação;

As Teses, Dissertações, Monografias e Trabalhos de Conclusão de Curso deverão seguir as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra referência internacional (Normas de Vancouver, American Psychological Association etc);

Cada professor(a) orientador(a), somente poderá estar vinculado separadamente a no máximo 2 (duas) teses, 2 (duas) dissertações e 3 (três) monografias ou trabalhos de conclusão de curso.

IV - Os Relatórios de Experiências orientados a Programas Sociais Esportivos no Esporte-educação deverão ser encaminhados com autorização dos autores, com a descrição da experiência, marco teórico, objetivos, desenvolvimento do trabalho e resultados alcançados.

V - Categoria "Artigos em Periódicos e Reportagens Jornalísticas"

Os artigos em periódicos publicados nos últimos 3 (três) anos devem ser enviados com textos completos em 5 (cinco) exemplares, contendo seus títulos, volumes/números, International Standard Serial Number (ISSN) e ano da publicação;

As reportagens publicadas nos últimos 3 (três) anos, acompanhadas de autorização do jornal ou revista para participação no concurso e publicação do trabalho vencedor, sem ônus para o Ministério do Esporte;

Quando a reportagem concorrente tiver mais de um autor, é necessária a autorização de todos os autores concordando com a divisão do Prêmio, caso a reportagem seja contemplada.

§ 1º O não cumprimento de qualquer uma das alíneas contidas nos itens acima anulará a inscrição ao Prêmio.

§ 2º As reportagens, para serem aceitas, terão que constar dos créditos dos seus autores.

§ 3º O envelope de que trata esse artigo, além do endereço do destinatário e do remetente, deve trazer no sobrescrito a indicação "PRÊMIO MINISTÉRIO DO ESPORTE DE LITERATURA", valendo como data de entrega a de postagem.

CAPÍTULO VIII
DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES JULGADORAS

Art. 12. A Comissão Organizadora Nacional será designada pelo Ministro de Estado do Esporte.

Art. 13. A Comissão Julgadora Nacional será designada pelo Ministro do Estado do Esporte e composta por representantes , da Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED e de especialistas renomados e reconhecidos nacionalmente e demais representantes da área esportiva e educacional no país, que serão distribuídos nas categorias do Prêmio.

§ 1º As atividades das comissões julgadoras serão orientadas e coordenadas por um coordenador, que será nomeado pelo Ministro de Estado do Esporte.

§ 2º As comissões julgadoras de cada categoria terão 4 (quatro) membros e serão nomeadas pelo Ministro de Estado do Esporte.

§ 3º Os concorrentes não poderão participar das comissões julgadoras.

CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO

Art. 14. No período de 18 de julho de 2006 a 18 de outubro de 2006, as obras concorrentes serão analisadas e selecionadas pelas comissões julgadoras em cada categoria, integrada por profissionais qualificados e com conhecimento notório na área do esporte.

§ 1º As comissões julgadoras estabelecerão critérios de julgamento, respeitadas as disposições deste Edital.

§ 2º As comissões julgadoras classificarão, respectivamente, os três melhores trabalhos em cada categoria e ainda poderão estabelecer mais duas "Menções Honrosas" para trabalhos de mérito que não estejam premiados.

§ 3º As comissões julgadoras poderão não atribuir premiação, quando analisarem que os concorrentes não estão capacitados a serem contemplados.

CAPÍTULO X
DOS PRÊMIOS E DAS CLASSIFICAÇÕES

Art. 15. Os resultados serão divulgados na Internet, a partir do dia 20 de outubro de 2006, em data a ser indicada pelo Ministério do Esporte, e deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

Art. 16. As obras classificadas em cada categoria até o terceiro lugar terão direito a diplomas alusivos às conquistas e nas categorias A, B, C e E também terão prêmios específicos:

Para a Categoria A - Teses e Dissertações

Primeiro lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e diploma respectivo;

Segundo lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e diploma respectivo;

Terceiro lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e diploma respectivo;

Os professores orientadores e as instituições de origem dos trabalhos premiados receberão diplomas sobre os prêmios em que seus autores forem contemplados.

Para a Categoria B - Monografias de Especialização

Primeiro lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e diploma respectivo;

Segundo lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e diploma respectivo;

Terceiro lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e diploma respectivo;

Os professores orientadores e as instituições de origem dos trabalhos acadêmicos premiados receberão diplomas alusivos às premiações.

Para a Categoria C - Monografias e Trabalhos Finais de Estudantes

Primeiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e diploma respectivo;

Segundo lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e diploma respectivo;

Terceiro lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e diploma respectivo;

Os professores orientadores e as instituições de origem dos trabalhos acadêmicos premiados receberão diplomas alusivos às premiações.

Para a Categoria D - Experiências em Programas Sociais Esportivos

Primeiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e diploma respectivo;

Segundo lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e diploma respectivo;

Terceiro lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e diploma respectivo;

Para a Categoria E - Artigos em Periódicos e Reportagens Esportivas

Primeiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e diploma respectivo;

Segundo lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e diploma respectivo;

Terceiro lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e diploma respectivo;

As instituições (jornais, revistas etc) de origem das reportagens esportivas premiadas receberão diplomas alusivos às conquistas.

Art. 17. Os prêmios financeiros serão depositados em contas correntes dos autores premiados indicadas nas respectivas inscrições.

Art. 18. A dotação orçamentária financeira para a cobertura das despesas decorrentes da realização do Prêmio de que trata este Edital correrá à conta dos recursos do Ministério do Esporte, classificação funcional orçamentária nº 27.573.1250.8497.0001 - Concessão de Prêmio de Literatura do Esporte Recreativo e do Lazer - Nacional, fonte de recursos 0118, para o fim colimado pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O Ministério do Esporte, ao final do concurso, não restituirá as obras/trabalhos classificados e não-classificados recebidos para as disputas dos Prêmios, podendo incorporá-los a seu acervo ou fazer uso julgado conveniente.

Art. 20. Não haverá recursos do julgamento realizado pelas comissões julgadoras, que terão referência nos critérios específicos estabelecidos por cada uma.

Art. 21. Os autores e instituições premiados nas categorias B, C e D autorizam o uso de seus direitos autorais de uma edição para o Ministério do Esporte. Caso o Ministério do Esporte publique estes trabalhos premiados, os autores receberão 10% (dez por cento) da tiragem da obra.

Parágrafo único. O Ministério do Esporte, caso publique os trabalhos premiados, se compromete a referenciar os professores orientadores (categorias B, C e D) e as instituições de origem.

Art. 22. As instituições e os autores premiados poderão fazer referência nas capas, contracapas ou em seus conteúdos sobre os prêmios conquistados.

Art. 23. O pedido de inscrição dos concorrentes implica na aceitação de todos os itens deste regulamento, sendo que o não cumprimento de qualquer disposição implicará na automática desclassificação.

Art. 24. O formulário de inscrição, elaborado pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional estará a disposição do interessado no portal do Ministério do Esporte durante o período de inscrição.