Portaria MP nº 29 de 03/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2005

Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.347, de 19 de janeiro de 2005, e considerando o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais cento e oitenta dias, o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, contado a partir de 5 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO