Portaria CAPES nº 29 de 26/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2005
Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo de pós-graduação "stricto sensu" aos estudantes concluintes que obtiveram nota máxima nacional no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes em 2004.
O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, e
Considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE/2004, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
Resolve:
Art. 1º A CAPES concederá bolsas de estudo para realização de mestrado ou doutorado no país aos estudantes concluintes que obtiveram a nota máxima nacional, de cada um dos cursos avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de 2004.
§ 1º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração e obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito da CAPES.
§ 2º Para exercer o direito conferido por este artigo, o estudante concluinte deverá apresentar à Diretoria de Programas da CAPES, no prazo de dois anos, contado a partir da data de divulgação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de 2004, o comprovante de aprovação em processo seletivo para programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação e cópia autenticada do Boletim de Desempenho do Estudante emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, assim como firmar compromisso peculiar à concessão da bolsa.
§ 3º Os contemplados egressos dos cursos de Medicina poderão ter o prazo tratado no parágrafo anterior prorrogado por igual período, desde que comprovem a realização de Residência Médica.
Art. 2º A Diretoria de Programas da CAPES adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Portaria, inclusive propondo a regulamentação dos procedimentos pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES