Portaria SNJ nº 29 de 20/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2005

Estabelece novo modelo de certidões sobre os relatórios anuais das instituições declaradas de utilidade pública federal.

A Secretária Nacional de Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 9º do anexo I do Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e com o propósito de disciplinar a expedição dos certificados de regularidade dos relatórios de serviços anuais relativos à utilidade pública federal, e

Considerando que a certidão de regularidade expedida pela Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação da Coordenação de Justiça Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça provam não só a entrega dos relatórios anuais a que se refere o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e o exame de seu conteúdo desde a data de concessão do título de utilidade pública federal, mas também visa proporcionar a transparência dos atos administrativos e a dar segurança ao sistema como um todo, inclusive aos negócios jurídicos que terceiros e particulares, possam vir a celebrar com as instituições declaradas de utilidade pública federal;

Considerando que a certidão instituída pela Portaria nº 28, de 25.05.1992, da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça - atualmente Secretaria Nacional de Justiça - publicada em 10.05.1992, não permite a terceiros tomar conhecimento que o título de utilidade pública pode ser cassado antes da data de validade da certidão, por descumprimento à Lei nº 91/35, resolve:

Art. 1º A certidão prevista na Portaria 28, de 25 de maio de 1992, será expedida conforme o modelo constante em anexo, continuando em vigor os demais dispositivos daquela portaria.

Art. 2º Sempre que for protocolada denúncia de irregularidade contra entidade declarada de utilidade pública federal, a existência do processo administrativo, bem como seu número, será informada no portal do Ministério da Justiça na internet, no campo de consulta de entidades declaradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS

ANEXO

CERTIDÃO

Finalidade: Apresentação de relatório anual de serviços para fins de manutenção do título de utilidade pública federal Validade: 30 de abril de ____.

CERTIFICO que a instituição ____________________, CNPJ ___________ declarada de utilidade pública federal (pelo Decreto/pela Portaria) nº ___, de __ de _________ de ____, publicada no Diário Oficial da União em __ de ___________ de ____, apresentou seu relatório circunstanciado de serviços e o demonstrativo de receitas e despesas referentes ao ano de ____, como exigido pelo art. 4º da Lei nº 91/38 e pelo art. 5º do Decreto nº 50.517/61, pelo que mantém o título em referência.

Não obstante o prazo de validade da presente certidão, o Ministério da Justiça poderá eventualmente cassar o título se for comprovada, através de processo administrativo, qualquer infração às normas que disciplinam a declaração de utilidade pública federal.

Caberá aos interessados verificar acerca da manutenção do título desta entidade, bem como da existência de processo administrativo em trâmite, no endereço eletrônico .

BRASÍLIA-DF, de de

Certidão expedida gratuitamente.