Portaria IBAMA nº 29 de 22/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2003

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Ritápolis - MG.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002;

Considerando o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e

Considerando o que consta do Processo nº 02001.007503/2002-00, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Ritápolis - MG, com a finalidade de contribuir com ações voltadas para a implantação e implementação de seu Plano de Manejo, bem como para a consecução dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Ritápolis é composto pelas seguintes instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Conselho Municipal de Conservação, Desenvolvimento e Defesa do Meio Ambiente de São João Del-Rei/MG - CODEMA;

III - 34ª Superintendência Regional de Ensino;

IV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

V - Universidade Federal de São João Del-Rei/MG;

VI - Prefeitura Municipal de Ritápolis/MG;

VII - Prefeitura Municipal de São João Del-Rei/MG;

VIII - Associação Comercial e Industrial de São João Del-Rei/MG;

IX - Associação Sãojoanense de Pesca Amadora - ASPA;

X - Instituto Histórico e Geográfico de São João Del-Rei/MG;

XI - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João Del-Rei/MG;

XII - Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves".

Parágrafo único. O Chefe da Floresta Nacional de Ritápolis representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS