Portaria MDA nº 29 de 19/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2003

Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autoriza que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000200/2003-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.201 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
R$ 1,00

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.122.0750.2000 Administração da Unidade 5.204.000 5.204.000 
21.122.0750.2000.0001                 
  Administração da Unidade - Nacional 0176 9999 50 324.000   
    0176 9999 90    324.000 
21.301.0791.2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes               
21.301.0791.2004.0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional 0176 9999 50 4.880.000   
    0176 9999 90    4.880.000 
              5.204.000 5.204.000