Portaria GS/SET nº 29 de 20/03/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 set 2003

Dispõe sobre os procedimentos necessários para fruição do benefício de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os produtos que compõem a cesta básica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte que optar pela utilização do benefício da redução da base de cálculo do ICMS previsto no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, deverá solicitar, através de requerimento dirigido à repartição fiscal de seu domicílio, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria, a celebração de termo de acordo, nos prazos a seguir indicados:

I - até 22 de abril de 2003 - o contribuinte atacadista;

II - de 23 de abril até 23 de junho de 2003 - o contribuinte varejista;

III - antes do início de suas atividades - contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado após a publicação desta Portaria.

§ 1º Quando da celebração do termo de acordo, o contribuinte, ou o seu representante legal, deverá encaminhar-se à repartição fiscal de seu domicílio, munido de documentos que o identifiquem como responsável pela empresa, e do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6 (seis).

§ 2º No livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), o contribuinte transcreverá o seguinte Termo, que será homologado pela autoridade fiscal: "Celebrado o Termo de Acordo nº , conforme Processo nº / , entre o titular do presente registro e a Secretaria de Estado da Tributação, para adoção da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no art. 99 do Regulamento do ICMS".

§ 3º Será vedada a utilização do benefício, a partir dos prazos a seguir indicados, para o contribuinte que não houver celebrado o termo de acordo previsto no caput:

I - 1º de maio de 2003, relativamente ao contribuinte atacadista;

II - 1º de julho de 2003, relativamente ao contribuinte varejista.

§ 4º Após as datas indicadas nos incisos I e II do parágrafo anterior, poderá ser celebrado termo de acordo relativo à utilização do benefício previsto no art. 99 do Regulamento do ICMS, pelo contribuinte que houver deixado de efetuar os procedimentos necessários à sua efetivação nos prazos determinados nos incisos I, II ou III do caput, observando-se que o benefício somente poderá ser usufruído no mês subseqüente à celebração do termo de acordo.

§ 5º Não será celebrado termo de acordo com o contribuinte que possua débitos exigíveis perante a Secretaria de Estado da Tributação ou que esteja omisso no cumprimento de obrigações principal e acessórias.

§ 6º A utilização do benefício deverá ocorrer a partir do 1º dia do mês subseqüente à celebração do termo de acordo.

Art. 2º O contribuinte que estiver aproveitando integralmente os créditos fiscais referentes aos produtos da cesta básica arrolados no art. 100 do Regulamento do ICMS, deverá efetuar levantamento do estoque desses produtos, existente no último dia do mês anterior ao da adoção da sistemática prevista no art. 99 do Regulamento, escriturá-lo no livro Registro de Inventário, e entregar, via internet, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao do levantamento, o arquivo magnético contendo o Registro 74, observando os seguintes procedimentos:

I - indicar, por unidade, as quantidades de mercadorias, os valores unitário e total, tomando por base o valor do custo de aquisição mais recente;

II - sobre o valor das mercadorias constantes no estoque apurado conforme inciso anterior, proceder o estorno de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) do crédito fiscal correspondente, lançando-o no item 003 (estorno de crédito) do quadro "Débito do Imposto", do livro Registro de Apuração do ICMS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 29 de março de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - (ART. 1º DA PORTARIA Nº 029/2003) REQUERIMENTO DIRIGIDO AO DIRETOR DA URT

1. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNPJ
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
CEP
FONES(S)
FAX
E - MAIL
2. OUTRAS INFORMAÇÕES (INCLUSIVE CADASTRAIS)
 
3. OBJETO DO REQUERIMENTO
O contribuinte acima qualificado requer a celebração de termo de acordo, para fruição do benefício de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os produtos que compõem a cesta básica, previsto no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.
Natal, de de 2003.
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Requerente