Portaria SEFAZ nº 29 de 31/03/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 abr 2003
Prorroga prazo de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação do regime especial nela disciplinado;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com a Portaria no 075/2000-SEFAZ, fica alterado de acordo com o disposto nos incisos infra:
I - até 30.09.2003, dos seguintes estabelecimentos:
Nº ORD. | I.E. | CONTRIBUINTE |
01 | 13.003.247-30 | GILBERTO FLÁVIO GOELLNER |
02 | 13.012.018-87 | MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL |
03 | 13.027.543-3 | LCMIL LAMIN. E COMP. MISTURINI LTDA |
04 | 13.142.488-2 | COOPERATIVA AGROP. MISTA NOVA XAVANTINA LTDA |
05 | 13.187.983-9 | PARLAC LAMINADOS E COMP. LTDA |
06 | 13.195.053-3 | PIONEIRO COM. E EXPORTAÇÃO LTDA |
07 | 13.209.023-6 | MADEIREIRA FLOR DO CAMPO LTDA |
08 | 13.160.453-8 | KEMPKA NORTE SUL MADEIRAS LTDA (Acrescentada pela Port. 37/2003) |
II - até 30.09.2003, do FRIGORÍFICO ALTO NORTE S/A, inscrito no Estado sob o nº 13.135.612-7.
Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as indicações abaixo elencadas, cujos efeitos têm início nas datas assinaladas:
I - em relação ao inciso I do artigo 1º: 1º.04.2003;
II - em relação ao inciso II do artigo 1º: 1º.03.2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA