Portaria SEFAZ nº 29 de 31/03/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 abr 2003

Prorroga prazo de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação do regime especial nela disciplinado;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com a Portaria no 075/2000-SEFAZ, fica alterado de acordo com o disposto nos incisos infra:

I - até 30.09.2003, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.003.247-30
GILBERTO FLÁVIO GOELLNER
02
13.012.018-87
MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
03
13.027.543-3
LCMIL LAMIN. E COMP. MISTURINI LTDA
04
13.142.488-2
COOPERATIVA AGROP. MISTA NOVA XAVANTINA LTDA
05
13.187.983-9
PARLAC LAMINADOS E COMP. LTDA
06
13.195.053-3
PIONEIRO COM. E EXPORTAÇÃO LTDA
07
13.209.023-6
MADEIREIRA FLOR DO CAMPO LTDA
08
13.160.453-8
KEMPKA NORTE SUL MADEIRAS LTDA (Acrescentada pela Port. 37/2003)

II - até 30.09.2003, do FRIGORÍFICO ALTO NORTE S/A, inscrito no Estado sob o nº 13.135.612-7.

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as indicações abaixo elencadas, cujos efeitos têm início nas datas assinaladas:

I - em relação ao inciso I do artigo 1º: 1º.04.2003;

II - em relação ao inciso II do artigo 1º: 1º.03.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA