Portaria GABIN nº 29 de 15/01/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jan 2002

Dispõe sobre o desembaraço fiscal de veículo destinado a outra unidade da Federação, cuja operação seja iniciada neste Estado.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Determinar que, com relação aos municípios circunscricionados à Agência Central de Atendimento - AGCEN, a análise dos documentos de veículo usado, em operações de saída para outra unidade da Federação, seja feita exclusivamente pela unidade da Gerência de Estado da Receita Estadual - GERE, instalada na sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MA.

Art. 2º Nas demais regiões, a análise será efetuada nas dependências da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN-MA, observada a circunscrição do município de origem da operação.

Art. 3º Nas hipóteses não previstas nos artigos 1º e 2º, a referida análise compete às Agências Locais de Atendimento e aos Núcleos de Atendimento ao contribuinte da GERE.

Art. 4º Após a análise, estando o veículo em situação regular, será expedido o Termo de Vistoria de Veículo, modelo constante no Anexo Único desta Portaria, que será carimbado e assinado pelo Gestor da respectiva unidade da GERE, para que o desembaraço fiscal ocorra no primeiro posto fiscal por onde transitar o veículo.

Art. 5º O Termo de Vistoria de Veículo referido no artigo anterior, será preenchido em três vias, que terão a seguinte destinação:

Primeira via - destinatário;

Segunda via -posto fiscal que proceder ao desembaraço, devendo ser arquivada juntamente com as vias dos documentos fiscais;

Terceira via - unidade da GERE que expediu o termo.

Art. 6º Para a realização da referida análise, o remetente ou preposto, devidamente qualificado, deverá apresentar à unidade da GERE os seguintes documentos, de acordo com a natureza da operação:

I - Na hipótese de veículo usado, saindo em decorrência de venda:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, relativo ao ano em curso, no caso de veículo cadastrado neste Estado;

b) Via original do Certificado de Licenciamento de Veículo - CLV, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório;

c) Certidão Negativa da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos;

d) Extrato de Nada Consta de Multas do DETRAN-MA.

II - Na hipótese de veículo saindo como simples remessa:

a) Os documentos exigidos nas alíneas a, c e d do inciso anterior;

b) Autorização do proprietário do veículo à transportadora, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório.

III - Na hipótese de veículo apreendido em favor de financeiras:

a) Via original do Termo de Apreensão, expedido pelo juiz, ou cópia deste devidamente autenticada em cartório;

b) Documentos exigidos nas alíneas a e d do inciso I deste artigo;

c) Autorização do preposto da empresa beneficiária na apreensão à transportadora, inclusive com relação em anexo, dos veículos a serem desembaraçados, devidamente assinada, com firma reconhecida em cartório.

IV - Na hipótese de veículo sinistrado com perda total:

a) Os documentos exigidos nas alíneas a, c, e d do inciso I deste artigo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2002.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 15DE JANEIRO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT / AS / FJM

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº - GABIN, DE / /2002

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL
TERMO DE VISTORIA DE VEÍCULO
UNIDADE EXPEDIDORA
Nº DE CONTROLE
DADOS DO VEÍCULO
PLACA
CHASSI
MARCA
ESPÉCIE / TIPO
FABRICAÇÃO
MODELO
RENAVAN
COR
REGISTRADO EM NOME DE
CIC / CGC
Após a análise da documentação apresentada, constatei a regularidade do veículo acima identificado, estando o mesmo apto a ser transportado para outra unidade da Federação.
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR
DATA

CEGAT / AS / FJM