Portaria SIT nº 29 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001

Aprova a Inclusão de Ementas e Códigos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, tendo em vista a delegação de competência prevista pela Portaria nº 1.193, de 24 de novembro de 1995, no seu item III, e

considerando que o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho deve dispor dos instrumentos que possibilitem uma atuação uniforme e eficiente dos Auditores Fiscais do Trabalho, no tocante à fiscalização das contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão das seguintes ementas e códigos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho:

a)

EMENTA:

Não recolher ou recolher após o vencimento, sem os acréscimos legais, a contribuição social incidente sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador, à alíquota de cinco décimos por cento.

CÓDIGO: 000990-3

b)

EMENTA:

Não recolher ou recolher após o vencimento, sem os acréscimos legais, a contribuição social, à alíquota de dez por cento, incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, corrigido e remunerado na forma da lei, relativo ao contrato de trabalho de empregado despedido sem justa causa.

CÓDIGO: 000989-0

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2001

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho