Portaria SIT nº 29 de 20/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001
Aprova a Inclusão de Ementas e Códigos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, tendo em vista a delegação de competência prevista pela Portaria nº 1.193, de 24 de novembro de 1995, no seu item III, e
considerando que o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho deve dispor dos instrumentos que possibilitem uma atuação uniforme e eficiente dos Auditores Fiscais do Trabalho, no tocante à fiscalização das contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a inclusão das seguintes ementas e códigos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho:
a)
EMENTA:
Não recolher ou recolher após o vencimento, sem os acréscimos legais, a contribuição social incidente sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador, à alíquota de cinco décimos por cento.
CÓDIGO: 000990-3
b)
EMENTA:
Não recolher ou recolher após o vencimento, sem os acréscimos legais, a contribuição social, à alíquota de dez por cento, incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, corrigido e remunerado na forma da lei, relativo ao contrato de trabalho de empregado despedido sem justa causa.
CÓDIGO: 000989-0
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2001
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho