Portaria MS nº 2.899 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios e Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
BA  SALVADOR  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA  05816.630000/1110-13  71060016  1.095.406,56  10.302.1220.8535.2316 
ES  CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  FUNDO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  27165.588000/1110- 01  14120002  127.224,00  10.302.1220.8535.0032 
RJ  ARARUAMA  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA  28531.762000/1110- 04  25920010  226.310,00  10.302.1220.8535.0033 
RJ  CAMPOS DOS GOYTACAZES  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES  11384.874000/1110- 02  25040003  200.000,00  10.302.1220.8535.1240 
SP ARUJÁ  FUNDO MUNICIPAL DE ARUJÁ  56901.275000/1110-01  25160001  1.249.980,00  10.302.1220.8535.0632 
        Programa  144.260,00  10.302.2015.8535.0001