Portaria MS nº 2.898 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICIPIO  ENTIDADE  NU SUBPROJETO  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
AC  PORTO ACRE  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ACRE  11812868000111001  125.064,00  20400003  10301121485811088 
AP  OIAPOQUE   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE  12250723000111001  27.481,00  24110004  10301121485810016 
RS  VILA MARIA  PREF MUN VILA MARIA  92406115000111001  57.200,00  90480006  10301121485810043 
SP  OURO VERDE  PREF MUN OURO VERDE  44882637000111004  76.750,00  25420003  10301121485810035 
SP  SOCORRO  PREF MUN ESTANCIA DE SOCORRO  46444063000111001  98.600,00  25270005  10301121485810035