Portaria MS nº 2.898 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Belo Horizonte (MG), que enviou projeto com população total e abrangência de 3.204.785 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.002.990,63 (dois milhões, dois mil novecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor mínimo de R$ 166.915,89 (cento e sessenta e seis mil novecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a 50% dos recursos aprovados.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas - Termo Aditivo de Belo Horizonte - MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
310620 Belo Horizonte 2.375.329 
310640 Belo Vale 7.673 
313460 Jaboticatubas 14.040 
314230 Moeda 4.835 
315460 Ribeirão das Neves 311.372 
315670 Sabará 131.398 
315780 Santa Luzia 214.398 
315900 Santana do Riacho 3.949 
316830 Taquaraçu de Minas 3.559 
10 311000 Caeté 38.209 
11 313660 Nova União 5.779 
12 314480 Nova Lima 71.897 
13 315390 Raposos 14.318 
14 315480 Rio Acima 8.029 
POPULAÇÃO TOTAL 3.204.785 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 4.005.981,25 
VALOR SEMESTRAL R$ 2.002.990,63 
VALOR MENSAL R$ 166.915,89