Portaria MS nº 2.898 de 16/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Belo Horizonte (MG), que enviou projeto com população total e abrangência de 3.204.785 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.002.990,63 (dois milhões, dois mil novecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor mínimo de R$ 166.915,89 (cento e sessenta e seis mil novecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a 50% dos recursos aprovados.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas - Termo Aditivo de Belo Horizonte - MG | |||
Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP TCU 2005 |
1 | 310620 | Belo Horizonte | 2.375.329 |
2 | 310640 | Belo Vale | 7.673 |
3 | 313460 | Jaboticatubas | 14.040 |
4 | 314230 | Moeda | 4.835 |
5 | 315460 | Ribeirão das Neves | 311.372 |
6 | 315670 | Sabará | 131.398 |
7 | 315780 | Santa Luzia | 214.398 |
8 | 315900 | Santana do Riacho | 3.949 |
9 | 316830 | Taquaraçu de Minas | 3.559 |
10 | 311000 | Caeté | 38.209 |
11 | 313660 | Nova União | 5.779 |
12 | 314480 | Nova Lima | 71.897 |
13 | 315390 | Raposos | 14.318 |
14 | 315480 | Rio Acima | 8.029 |
POPULAÇÃO TOTAL | 3.204.785 |
RECURSOS FINANCEIROS | |
VALOR ANUAL | R$ 4.005.981,25 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 2.002.990,63 |
VALOR MENSAL | R$ 166.915,89 |