Portaria MS nº 2.896 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Luís (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 136/2006, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão (CIB/MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de São Luís (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Luís (MA), e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência 1.442.432 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Luís (MA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.622.736,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil e setecentos e trinta e seis reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de São Luís (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor mínimo de R$ 135.228,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos e vinte e oito reais), correspondentes a 50% dos recursos aprovados.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO V

Projeto de Cirurgias Eletivas de São Luís (MA) 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
1 210020 Alcântara 22.359 
2 210070 Anajatuba 22.860 
3 210100 Arari 27.331 
4 210110 Axixá 10.633 
5 210125 Bacabeira 11.261 
6 210170 Barreirinhas 44.869 
7 210237 Cachoeira Grande 8.340 
8 210270 Cantanhede 17.798 
9 210500 Humberto de Campos 22.015 
10 210510 Icatú 21.996 
11 210540 Itapecuru Mirim 51.168 
12 210663 Matões do Norte 7.948 
13 210675 Miranda do Norte 17.280 
14 210710 Morros 15.671 
15 210880 Pirapemas 14.246 
16 210920 Presidente Juscelino 11.479 
17 210940 Primeira Cruz 12.312 
18 210945 Raposa 20.698 
19 210960 Rosário 34.966 
20 211020 Santa Rita 24.654 
21 211027 Santo Amaro do Maranhão 9.705 
22 211130 São Luís 978.824 
23 211290 Vitória do Mearim 34.019 
POPULAÇÃO TOTAL 1.442.432 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 3.245.472,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 1.622.736,00 
VALOR MENSAL R$ 270.456,00