Portaria MS nº 2.895 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Pernambuco (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 1.039/2006, da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), de 7 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado de Pernambuco;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Pernambuco, com população total de 2.172.425 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Pernambuco, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.443.978,13 (dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e treze centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Pernambuco, no valor de R$ 203.664,84 (duzentos e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente a 50% do recurso aprovado, para atender à população desse Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO DE PERNAMBUCO 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
260005 Abreu e Lima 96.560 
260105 Araçoiaba 17.475 
260030 Agrestina 21.316 
260080 Altinho 21.496 
260050 Águas Belas 35.567 
260100 Angelim 9.300 
260120 Arcoverde 65.249 
260110 Araripina 77.359 
260010 Afogados da Ingazeira 34.993 
260260 Brejo da Madre de Deus 42.434 
260210 Bom Conselho 42.654 
260240 Brejão 9.047 
260180 Betânia 11.354 
260280 Buíque 47.957 
260200 Bodocó 33.751 
260450 Chã Grande 20.229 
260400 Carpina 69.342 
260350 Camocim de São Félix 15.922 
260320 Caetés 26.337 
260330 Calçado 13.141 
260380 Capoeiras 19.543 
260370 Canhotinho 25.136 
260470 Correntes 17.561 
260510 Custódia 30.671 
260340 Calumbi 7.205 
260390 Carnaíba 17.202 
260530 Exu 32.725 
260560 Flores 20.205 
260620 Goiana 75.579 
260600 Garanhuns 126.776 
260630 Granito 6.212 
260720 Ipojuca 67.963 
260760 Ilha de Itamaracá 18.522 
260775 Itapissuma 22.439 
260650 Iati 17.130 
260750 Itaíba 26.584 
260660 Ibimirim 21.984 
260700 Inajá 14.688 
260730 Ipubi 24.177 
260710 Ingazeira 4.653 
260690 Iguaraci 11.641 
260770 Itapetim 14.207 
260800 Jataúba 14.780 
260825 Jucati 10.710 
260830 Jupi 12.667 
260880 Laredo 33.770 
260860 Lagoa do Ouro 10.728 
261430 Moreilândia 10.638 
260990 Ouricuri 59.078 
261130 Pombos 24.667 
261060 Paudalho 48.603 
261010 Palmeirina 10.303 
261030 Paranatama 9.680 
261080 Pedra 20.639 
261100 Petrolândia 30.788 
261153 Quixaba 6.484 
261370 São Lourenço da Mata 93.247 
261270 Santa Maria do Cambucá 11.942 
261320 São João 20.265 
261230 Saloá 15.112 
261410 Sertânia 31.749 
261245 Santa Cruz 11.815 
261255 Santa Filomena 13.345 
261247 Santa Cruz da Baixa Verde 10.151 
261390 Serra Talhada 70.017 
261440 Solidão 5.377 
261500 Taquaritinga do Norte 21.426 
261510 Terezinha 5.994 
261580 Tupanatinga 21.837 
261560 Trindade 23.892 
261460 Tabira 24.904 
261570 Triunfo 14.846 
261640 Vitória de Santo Antão 124.351 
261600 Venturosa 14.334 
TOTAL 2.172.425 

ESTADO DE PERNAMBUCO 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 4.887.956,25 
VALOR SEMESTRAL R$ 2.443.978,13 
VALOR MENSAL R$ 203.664,84