Portaria MS nº 2.894 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal (DF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 9/2006, de 21 de março de 2006, por intermédio da qual o Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal (DF);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Distrito Federal, que enviou projeto com população total e abrangência 2.333.108 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal, aprovado pela Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.458.192,50 (um milhão quatrocentos e cinqüenta e oito mil cento e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor mínimo de R$ 121.516,04 (cento e vinte e um mil quinhentos e dezesseis reais e quatro centavos), correspondente a 50% dos recursos aprovados.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Termo Aditivo de Cirurgias Eletivas do Distrito Federal - DF 
Código Município Habilitação POP. TCU 2005 
530010 Brasília GPSM 2.333.108 
População Total 2.333.108 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 2.916.385,00 
Valor Semestral R$ 1.458.192,50 
Valor Mensal R$ 121.516,04