Portaria MS nº 2.892 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público alvo a população em extrema pobreza e que o Programa Brasil Sorridente entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde do Estado do Piauí e dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  GESTÃO  VALOR ANUAL 
PI  220556  Lagoa do Barro do Piauí  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220173  BETÂNIA DO PIAUÍ  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220205  CABECEIRAS DO PIAUÍ  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220255  CARIDADE DO PIAUÍ  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220285  CORONEL DIAS  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220520  JAICÓS  Gestão Municipal  R$ 60.000,00 
PI  220552  JÚLIO BORGES  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220553  JUREMA  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220610  MATIAS OLÍMPIO  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220720  PADRE MARCOS  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220740  PALMEIRA DO PIAUÍ  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220755  PAQUETÁ  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  220865  QUEIMADA NOVA  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  221090  SOCORRO DO PIAUÍ  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  221093  SUSSUPARA  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  221150  VERA MENDES  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  221160  VILA NOVA DO PIAUÍ  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
PI  221170  WALL FERRAZ  Gestão Estadual  R$ 60.000,00 
TOTAL   R$ 1.080.000,00