Portaria MS nº 2.892 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva (TRS) do Município de Campina Grande (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005 e 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limite financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos estados, do Distrito Federal e dos municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema; e

Considerando a Portaria nº 840/SAS, 9 de novembro de 2006, que habilita o Instituto de Tisiologia e Pneumologia de Campina Grande Ltda/H. Maternidade Dr. Edgley - Campina Grande (PB), para realização do Serviço de Nefrologia. resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 284.035,92 (duzentos e oitenta e quatro mil trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva (TRS) do Município de Campina Grande (PB), habilitado na Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º Estabelecer que o Município de Campina Grande faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585/-0025, no Estado da Paraíba - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA