Portaria MS nº 2.891 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Estabelece incentivo financeiro de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro aos municípios relacionados abaixo, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:

UF CIDADE TIPO POPULAÇÃO VALOR DO INCENTIVO (R$) 
GO Goiás Regional 407.561 100.000,00 
GO Porangatu Regional 256.341 100.000,00 
MT Tangará da Serra Regional 196.642 50000,00 
SP São Vicente Municipal 329.370 100.000,00 
SP Ferraz de Vasconcelos Regional 176.532 50.000,00 
SP Itaquaquecetuba Municipal 352.755 100.000,00 
SP Hortolândia Regional 439.695 100.000,00 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que os serviços SAMU - 192 ainda em implantação entrem em efetivo funcionamento, estando os municípios sujeitos à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA