Portaria SEFAZ nº 289 DE 15/10/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 out 2019

Altera a Portaria GSER nº 82 de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O item do Grupo de Pauta - Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, abaixo listado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

NOME CÓDIGO DO NCM UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR DA PAUTA
AGUARDENTE DE CANA À GRANEL 2207.20.20 LITRO 1 R$ 3,50

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda