Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 289 DE 04/08/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 ago 2017
Altera o art. 5º e parágrafo único da PORTARIA/DETRAN/ASSEJUR/Nº 384/2014 de 30 de julho de 2014 que dispõe sobre o credenciamento e a renovação de credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas, dos Peritos Examinadores, regulamenta a estrutura física, disciplina os procedimentos relativos aos exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica e dá outras providências, no que couber.
(Revogada pela Portaria ADAPEC Nº 330 DE 20/12/2017):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
Considerando o disposto no art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o que o dispõe a Resolução nº 425/2012 do CONTRAN.
Considerando necessidade de adequação para o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas.
Resolve:
Art. 1º ALTERAR, o art. 5º e parágrafo único da PORTARIA/DETRAN/ASSEJUR/Nº 384/2014 de 30 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.273, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O condicionamento quanto ao número de empresas de clínicas médicas e psicológicas limitar-se-á a autorização de uma clínica a cada 50 (cinquenta) mil habitantes por município.
§ 1º No município onde tenha apenas uma clínica médica e psicológica credenciada, poderá ser autorizado o credenciamento de mais uma Clínica desde que o interessado preencha os requisitos impostos pelas normas vigentes;
§ 2º O critério para o credenciamento de novos profissionais, será estabelecido levando em consideração o aumento da demanda.
Art. 2º Dê ciência à Diretoria de Operações, Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle do DETRAN/TO, Clínicas Médicas e Psicológicas e aos demais interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 04 dias do mês de agosto de 2017.
EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM
Presidente do DETRAN/TO