Portaria DETRAN nº 289 de 03/02/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 fev 2009

Dispõe sobre as regras do licenciamento de veículos automotores registrados no DETRAN/MA, determinadas para o exercício de 2009 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO-DETRAN/MA, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997, combinado com os arts. 1º e 33, do Decreto Estadual nº 20.242, de 26 de janeiro de 2004.

Considerando o disposto nos arts. 130 a 135 do CTB, que trata da obrigatoriedade do registro e licenciamento anual dos veículos, das exigências para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e demais regras pertinentes;

Considerando, ainda, entendimentos prévios mantidos com a Secretaria de Estado da Receita Estadual do Maranhão (SEFAZ), o Banco do Brasil, a Thomas Greg e a Empresa Brasileira de Correios;

Considerando, finalmente, o planejamento elaborado e aprovado para o licenciamento de veículos automotores registrados no DETRAN/MA, que impõe procedimentos quanto ao pagamento de débitos vinculados aos seus prontuários e conseqüente entrega do CRLV 2009.

Resolve:

Art. 1º Determinar que o licenciamento dos veículos automotores registrados no DETRAN/MA, relativo ao exercício de 2009, obedecerá aos prazos constantes do Anexo I, desta Portaria e aos demais critérios básicos aqui estabelecidos.

DAS ATRIBUIÇÕES DO DETRAN/MA

Art. 2º São atribuições do DETRAN/MA:

I - gerar o arquivo financeiro de débitos de todos os veículos cadastrados na sua base de dados, que comporá os débitos do licenciamento 2009, relativos ao exercício em referência e aos 5 (cinco) anos anteriores;

II - excluir de seu arquivo ativo estes mesmos débitos, de licenciamento não pagos ou cobrados judicialmente concernentes ao exercício/2004, fazendo gerar uma fita para manter em arquivo inativo, repassando um exemplar da mesma à SEFAZ;

III - encaminhar ao Banco do Brasil o arquivo financeiro com todas as informações a que se refere o inciso I, com a complementação da carga;

IV - liberar a impressão do CRLV 2009, para Thomas Greg, após a quitação total de todos os débitos/verbas do licenciamento, bem como do cumprimento dos preceitos complementares exigidos para as diversas categorias de veículos.

§ 1º Constituem débitos do licenciamento:

a) as multas de trânsito vinculadas aos prontuários de veículos aplicadas pelo DETRAN/MA, pelos Órgãos Municipais de Trânsito e por quaisquer outros órgãos de trânsito com os quais o DETRAN/MA vier a firmar convênio;

b) a taxa de renovação anual do licenciamento, de competência do DETRAN/MA, bem como outras taxas e serviços lançados no prontuário de cada veículo;

c) o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), destinado à Superintendência de Seguros Privados;

d) o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será repassado para a Secretaria de Estado da Receita Estadual (SEFAZ) e município de emplacamento do veículo, a fim de que seja redistribuído nos termos da legislação vigente.

§ 2º O arquivo financeiro de débitos enviado ao Banco do Brasil será, permanentemente, atualizado pelo DETRAN/MA ou pela SEFAZ, com eventuais exclusões, inclusões e alterações de valores que venham a ser lançadas em cada veículo. No entanto, só será exigido para a emissão do CRLV 2009, durante o prazo do licenciamento 2009, o pagamento dos débitos vencíveis até a data estabelecida para pagamento da última das verbas ou cotas do IPVA.

§ 3º A quitação dos débitos/verbas do licenciamento, isolada ou conjuntamente, poderá ser feita através:

I - terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, ou seus correspondentes bancários.

II - Boleto Bancário obtido no site do DETRAN (www.detran.ma.gov.br).

§ 4º As multas, a(s) taxa(s) de renovação e demais taxas de serviços poderão ser pagas a qualquer momento até o fim do licenciamento, isolada ou conjuntamente. O DPVAT deverá ser pago em conjunto com a 1ª cota ou com a cota única do IPVA. O IPVA deverá ser pago conforme cronograma fornecido pela SEFAZ, de que trata o anexo I, desta Portaria.

§ 5º Não será gerado o arquivo financeiro de débitos dos veículos com restrições pertinentes a roubo ou a furto, constantes do seu cadastro no RENAVAM.

§ 6º Não será gerado o IDL para os veículos com:

a) bloqueio administrativo;

b) comunicação de venda;

c) placas de 02 (duas) letras.

DAS ATRIBUIÇÕES DA SEFAZ

Art. 3º São atribuições da SEFAZ:

I - fixar o valor do IPVA dos veículos registrados no DETRAN/MA, de acordo com a sua marca/modelo e ano de fabricação e demais critérios por ela estabelecidos;

II - revisar a tabela de marca/modelo e de valores do IPVA dos veículos, para dar integral consistência aos valores informados ao DETRAN;

III - disponibilizar através de meio magnético compatível a tabela de marca/modelo e de valores de IPVA dos veículos para lançamento pelo DETRAN, no seu sistema;

IV - fixar a data de vencimento das cotas do IPVA, para cada veículo, de acordo com a numeração final de suas placas;

V - fixar o valor mínimo para parcelamento do IPVA, bem como o número de parcelas;

VI - dispensar o tratamento, caso a caso, para os veículos isentos e imunes de que trata a legislação do IPVA.

DAS ATRIBUIÇÕES DO BANCO DO BRASIL

Art. 4º São atribuições do Banco do Brasil:

I - receber dos proprietários de veículo em geral ou da parte interessada, em quaisquer de suas agências de toda rede de atendimento, o pagamento dos débitos/verbas referentes ao licenciamento, 2009, independentemente do número final da placa do veículo e do seu município de registro em nosso estado, observando o disposto no art. 2º, §§ 2º, 3º,4º e 5º, desta Portaria;

II - receber dos correntistas do banco, através de débito automático em suas contas correntes, o pagamento dos débitos/verbas referentes ao licenciamento 2009, independentemente do número final da placa do veículo, e do seu município de registro, observando o disposto no art. 2º, §§ 2º, 3º, 4º, e 5º, destra Portaria;

III - informar através de meio magnético compatível, quando do pagamento dos débitos/verbas de cada veículo;

IV - orientar os clientes quanto ao vencimento de cada débito e as regras e formas para seu pagamento.

Parágrafo único. Na data do pagamento das verbas do licenciamento todas as multas vencidas deverão estar identificadas como exigíveis para a emissão do CRLV 2009, caso o licenciamento não tenha sido pago de forma parcial.

DAS ATRIBUIÇÕES DA THOMAS GREG

Art. 5º São atribuições da Thomas Greg:

I - imprimir e pré-postar, com o endereço constante do cadastro de registro dos veículos, os CRLV's liberados pelo DETRAN/MA e entregar à prestadora de serviços que, finalmente, encaminhará à ECT.

Parágrafo único. Não serão liberados pelo DETRAN/MA, para impressão os CRLV's dos veículos que estiverem em qualquer uma das seguintes situações:

a) registro de roubo ou furto, até que a restrição seja retirada;

b) bloqueio administrativo, até a efetivação da mudança de propriedade ou até a extinção da causa que a originou;

c) comunicação de venda e informação de venda, até a efetivação da mudança de propriedade;

d) placa de 2 (duas) letras, até o registro do veículo com placa de 3 (três) letras;

e) categoria aluguel, antes que seja apresentado ao DETRAN/MA, o original ou cópia (autenticada em cartório ou no DETRAN/MA) da autorização do poder público concedente (CTB, art. 135).

f) categoria aprendizagem, antes da entrega da cópia (autenticada em cartório ou no DETRAN/MA) da autorização da Portaria de Credenciamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Os CRLV's não impressos e não enviados pela ECT só serão enviados aos proprietários dos veículos após o cumprimento das exigências que se fizeram necessárias, conforme o caso.

Art. 7º A exigência do porte obrigatório do CRLV 2009 dos veículos registrados no DETRAN/MA, iniciar-se-á de acordo com o final da placa do veículo e conforme o Anexo I, da presente Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SÃO LUÍS/MA, 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

CLODOMIR FERREIRA PAZ

Diretor Geral do DETRAN/MA

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO IPVA/2009

Final de Placa
1ª Cota + Seguro DPVAT
2ª Cota + Taxas DETRAN ou cota única
3ª Cota + Multas
Início de Fiscalização
1 e 2
09/02
09/03
09/04
09/05
3 e 4
13/02
13/03
13/04
13/05
5 e 6
16/02
16/03
16/04
16/05
7 e 8
20/02
20/03
20/04
20/05
9 e 0
27/02
27/03
27/04
27/05