Portaria PGR nº 289 de 06/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008

Dispõe sobre a área de atuação da Procuradoria da República no Município de Serra Talhada.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/1993, diante do requerimento formulado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco, bem como dos Procuradores da República lotados nas PRM's de Serra Talhada e de Salgueiro, e tendo em vista a necessidade de melhor racionalizar as despesas advindas da implantação de novas unidades do Ministério Público Federal, resolve:

Art. 1º A área de atuação da Procuradoria da República no Município de Serra Talhada passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A Procuradoria da República no Município de Serra Talhada terá revista a estrutura administrativa, segundo critérios definidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal, em decorrência do acréscimo de serviços.

Art. 3º O Procurador da República atualmente lotado na PRM de Salgueiro passa, em face do requerimento, a ter exercício na PRM de Serra Talhada.

Art. 4º O membro do Ministério Público Federal perceberá ¼ do valor da diária para indenização das despesas de alimentação nos deslocamentos efetuados a serviço ao Município de Salgueiro, que ocorrerão em veículo oficial e deverão ser autorizados segundo o previsto na Portaria PGR nº 443/2005, sendo a hospedagem indenizada em igual valor, caso necessária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA