Portaria GABIN nº 289 de 04/05/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mai 2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art 65, § 2º, da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão obrigados a efetuar a atualização dos seus dados junto ao cadastro de contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, na forma e no prazo estabelecidos por esta Portaria.
§ 1º A atualização cadastral será efetuada por estabelecimento individualizado, seja este matriz, filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro tipo no período de 02.05.06 a 02.08.06.
§ 2º A documentação exigida para fins de atualização cadastral é a constante do anexo único desta Portaria.
§ 2º A atualização cadastral de que trata o caput deste artigo será efetivada por meio da internet, no endereço http:// www.sefaz.ma.gov.br.
§ 3º Quando houver divergência entre os dados constantes na base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda e os informados quando do processo de atualização, o contribuinte cujo ato constitutivo esteja registrado em cartório dirigir-se-á a uma Agência de Atendimento da Secretaria, devendo apresentar os documentos referidos no § 2º deste artigo.
Art. 2º O contribuinte, após atualizar seus dados, deverá imprimir o comprovante de atualização cadastral, devendo guardá-lo, juntamente com a documentação a que se refere o art 62, § 2º, da Lei 7.799 e apresentá-los ao fisco, quando solicitados.
Art. 3º O contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da Federação deverá encaminhar os documentos referidos no § 2º deste artigo à unidade gestora dos contribuintes substitutos tributários, para análise e demais providências.
Art. 4º Não serão aceitas cópias de documentos com emendas, rasuras ou ilegíveis, mesmo que autenticadas em cartório.
Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão solucionados pela Unidade de Informações da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 6º A não observância das disposições desta Portaria acarretará a suspensão de ofício da inscrição do CAD/ICMS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 04 DE MAIO DE 2006.
ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 0289/GABIN - DE 04 DE MAIO DE 2006Relação de Documentos Exigidos para Atualização do Cadastro de Contribuintes do ICMS I - Para contribuinte registrado em cartório
a) original ou cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ato constitutivo e/ou alterações no cartório de títulos e documentos de pessoa jurídica;
b) original ou cópia do CNPJ;
c) original ou cópia autenticada do documento do titular, sócio e ou representante legal (CPF, RG e comprovante de endereço, e CNPJ, se pessoa jurídica).
II - Para contribuinte produtor rural pessoa física
a) original ou cópia autenticada da escritura pública, ou do recibo de compra e venda, ou do documento de arrendamento da terra;
b) original ou cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e comprovante de domicílio do proprietário, arrendatário, e ou sócio;
c) instrumento público de procuração, quando for o caso.
III - Para contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação
a) cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, cópia da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria;
b) cópia do CNPJ;
c) cópia autenticada do documento do CPF, RG e comprovante de domicílio dos sócios;
certidão negativa de tributos estaduais do Estado de origem;
d) cópia do CPF e RG do representante legal;
e) instrumento público de procuração, quando for o caso.