Portaria SEFAZ nº 289 de 30/03/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 abr 2004
Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível, a partir de 1º de abril de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 139, de 19 de dezembro de 2001 e nº 100, de 20 de agosto de 2002, e ainda as disposições do art. 724 do RICMS;
Considerando ainda o Ato COTEPE nº 08, de 23 de março de 2004,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir do dia 1º de abril de 2004, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante e/ou importador, relativamente às saídas subseqüentes, com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativa às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03, de 16 de abril de 1999, será:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF | ||||||||||
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | |||||
| (R$/LITRO) | (R$/LITRO) | (R$/KG) | (R$/LITRO) | (R$/LITRO) | |||||
SERGIPE | 1,9620 | 1,3155 | 2,3195 | 1,3942 | 1,3272 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2004.
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda