Portaria SE/MF nº 289 de 15/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2003
Promove modificação da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária consignada à unidade orçamentária 25101 - Ministério da Fazenda, aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e a delegação de competência de que trata a Portaria nº 32, de 18 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, modificação da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária consignada à unidade orçamentária 25101 - Ministério da Fazenda, aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
JUSTIFICATIVA
O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 80 - Transferências ao Exterior para 90 - Aplicações Diretas tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite o pagamento da remuneração à Caixa Econômica Federal pelos serviços prestados como agente financeiro do Programa Nacional de Apoio a Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE.
ANEXO I25000 - Ministério da Fazenda
25101 - Ministério da Fazenda
ANEXO - I | FISCAL ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor em R$ 1,00 |
04.123.0774.1149.0001 | Assistência Técnica para Gestão dos Contratos de Financiamentos aos Estados - Nacional | F | 3 | 2 | 90 | 2 | 100 | 500.000 |
TOTAL - FISCAL | 500.000 | |||||||
TOTAL - GERAL | 500.000 |
25000 - Ministério da Fazenda
25101 - Ministério da Fazenda
ANEXO - II | FISCAL REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor em R$ 1,00 |
04.123.0774.1149.0001 | Assistência Técnica para Gestão dos Contratos de Financiamentos aos Estados - Nacional | F | 3 | 2 | 80 | 2 | 100 | 500.000 |
TOTAL - FISCAL | 500.000 | |||||||
TOTAL - GERAL | 500.000 |