Portaria MME nº 289 de 13/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2003

Acresce parágrafo ao art. 6º da Portaria nº 756, de 24 de agosto de 1990, que dispõe sobre a atividade distribuidora de asfalto.

A Ministra de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1 de janeiro de 2003, e,

Considerando o Programa Nacional de Recuperação da Malha Viária Nacional, erigido em razão da situação calamitosa das rodovias federais brasileiras;

Considerando a necessidade de otimização dos custos para recuperação da malha viária federal;

Considerando o caráter emergencial e o prazo exíguo de solução do problema crítico representado pela malha viária, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 756, de 24 de agosto de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, poderá adquirir diretamente da fonte produtora, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) e Asfalto Diluído de Petróleo (ADP)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF