Portaria MS nº 2.885 de 16/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da malária nos Estados do Acre, do Amazonas, do Maranhão e do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004,resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Maranhão e do Pará no montante global de R$ 1.062.900,00 (um milhão, sessenta e dois mil e novecentos reais), em uma única parcela que será paga na competência outubro de 2006, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF | VALOR (R$) |
AC | 150.000,00 |
AM | 462.900,00 |
MA | 200.000,00 |
PA | 250.000,00 |
TOTAL | 1.062.900,00 |