Portaria MS nº 2.884 de 16/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, destinado ao incentivo para os Laboratórios Municipais de Saúde Pública das Capitais, para a realização de exames de diagnóstico laboratorial em Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor total de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), que será pago em uma única parcela na competência outubro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao incentivo para a manutenção dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública das Capitais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor aos Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º O repasse financeiro está condicionado ao cadastramento da instituição como Laboratório Municipal junto ao Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) e mediante a comprovação da realização de exames de diagnóstico laboratorial em Vigilância em Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2006.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
ANEXOCódigo IBGE | UF | Município | VALOR (R$) |
120040 | AC | Rio Branco | 60.000,00 |
410690 | PR | Curitiba | 120.000,00 |
320530 | ES | Vitória | 60.000,00 |
520870 | GO | Goiânia | 80.000,00 |
211130 | MA | São Luís | 80.000,00 |
310620 | MG | Belo Horizonte | 120.000,00 |
500270 | MS | Campo Grande | 80.000,00 |
510340 | MT | Cuiabá | 60.000,00 |
150140 | PA | Belém | 80.000,00 |
250750 | PB | João Pessoa | 60.000,00 |
261160 | PE | Recife | 120.000,00 |
140010 | RR | Boa Vista | 60.000,00 |
431490 | RS | Porto Alegre | 80.000,00 |
420540 | SC | Florianópolis | 60.000,00 |
280030 | SE | Aracaju | 60.000,00 |
355030 | SP | São Paulo | 120.000,00 |
172100 | TO | Palmas | 60.000,00 |
TOTAL | 1.360.000,00 |