Portaria MS nº 2.884 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, destinado ao incentivo para os Laboratórios Municipais de Saúde Pública das Capitais, para a realização de exames de diagnóstico laboratorial em Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor total de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), que será pago em uma única parcela na competência outubro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao incentivo para a manutenção dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública das Capitais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor aos Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º O repasse financeiro está condicionado ao cadastramento da instituição como Laboratório Municipal junto ao Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) e mediante a comprovação da realização de exames de diagnóstico laboratorial em Vigilância em Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

Código IBGE UF Município VALOR (R$) 
120040 AC Rio Branco 60.000,00 
410690 PR Curitiba 120.000,00 
320530 ES Vitória 60.000,00 
520870 GO Goiânia 80.000,00 
211130 MA São Luís 80.000,00 
310620 MG Belo Horizonte 120.000,00 
500270 MS Campo Grande 80.000,00 
510340 MT Cuiabá 60.000,00 
150140 PA Belém 80.000,00 
250750 PB João Pessoa 60.000,00 
261160 PE Recife 120.000,00 
140010 RR Boa Vista 60.000,00 
431490 RS Porto Alegre 80.000,00 
420540 SC Florianópolis 60.000,00 
280030 SE Aracaju 60.000,00 
355030 SP São Paulo 120.000,00 
172100 TO Palmas 60.000,00 
TOTAL 1.360.000,00