Portaria MS nº 2.882 de 21/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010

Altera o tipo de repasse, de estadual para municipal, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Vila Velha - ES.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Vila Velha - ES; e

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES,

Resolve:

Art. 1º Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO:

UF Cód. M. Município Código no CNES Classificação Incentivos (R$) 
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal 
ES 3205200 Vila Velha 2466120 6.600,00 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO