Portaria MS nº 2.882 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Certifica municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 5 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar 5 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de outubro de 2006.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL
VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ESTADO Nº MUNIC ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$)REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$)
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
43 RS 496 282.057 10.845.087 14.540.001,84 6.974.187,66 4.871.931,67 11.846.119,33 581.182,31 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
431380 Palmitinho 7.029 9.000,00 3.373,92 12.373,92 4.949,57 17.323,49 1.031,16 
431403 Pareci Novo 3.531 9.000,00 1.694,88 10.694,88 4.277,95 14.972,83 891,24 
431446 Pinhal da Serra 2.334 9.005,28 1.120,32 10.125,60 4.050,24 14.175,84 843,80 
431555 Rio dos Índios 4.113 9.044,16 1.974,24 11.018,40 4.407,36 15.425,76 918,20 
432350 Vista Alegre 2.901 9.007,20 1.392,48 10.399,68 4.159,87 14.559,55 866,64 
TOTAIS 19.908 45.056,64 9.555,84 54.612,48 21.844,99 76.457,47 4.551,04