Portaria IMA nº 288 DE 13/12/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 2022

Dispõe sobre a forma de emissão das autorizações Prévia e de Instalação e o prazo de validade do ato autorizativo que permite o uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

Considerando a publicação da Lei Complementar 140 , de 08 de dezembro de 2011, que define como ação administrativa dos estados, aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

Considerando a Resolução Conama 489 , de 26 de outubro de 2018, § 2º do art. 8º, que define que "a validade do ato autorizativo que permite o uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica será definida pelos órgãos ambientais competentes";

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina -IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Resolve:

Art. 1º As autorizações prévia e de instalação serão emitidas pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas, no âmbito da Gerência de Biodiversidade e Florestas - GEBIO, não sendo mais utilizado o SISFAUNA 1.0.

Art. 2º As Autorizações de Manejo da Fauna Silvestre, continuarão sendo emitidas no SIFAUNA 1.2 (Recadastramento).

Art. 3º Autorizações de Manejo da Fauna Silvestre passarão ater validade de 4 anos, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.

Daniel Vinicius Netto

Presidente do IMA/SC