Portaria SUT nº 288 DE 11/02/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2020
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2020.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 5 , de 7 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,0250 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 6,1168 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,8610 por litro;
IV - diesel: R$ 3,7800 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8715 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2050 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1180 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação