Portaria GABIN nº 288 DE 09/05/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 mai 2019

Define que a base de cálculo do Imposto sobre a transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, na transmissão de imóvel rural ou direito a ele relativo, não poderá ser inferior aos valores, mais recentes, constantes na PPR - Planilha de Preços Referenciais, publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no art. 108 , parágrafo 1º, da lei 7.799/2002 do Estado do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º Definir que a base de cálculo do Imposto sobre a transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, na transmissão de imóvel rural ou direito a ele relativo, não poderá ser inferior aos valores, mais recentes, constantes na PPR - Planilha de Preços Referenciais, publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 09 de maio de 2019.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda