Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 288 DE 03/08/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 ago 2017

Estabelece valores máximos sugeridos para os exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica realizada pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

Considerando as determinações impostas pelo art. 22, inciso II da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012 do CONTRAN, sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas;

Considerando a PORTARIA/DETRAN/ASSEJUR/Nº 384/2014 que dispõe sobre o credenciamento e a renovação de credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas, dos Peritos Examinadores, regulamenta a estrutura física, disciplina os procedimentos relativos aos exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica e dá outras providências;

Considerando por fim que os valores dos Exames de Aptidão Física e Mental e as avaliações psicológicas dos candidatos à obtenção da CNH - Carteira Nacional de Habilitação encontram-se sem reajuste há mais de 07 (sete) anos.

Resolve:

Art. 1º SUGERIR os valores máximos a serem praticados pelas empresas de Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO, conforme segue:

I - TABELA DE VALORES:

Exames Médico, Físico e Mental Avaliação Psicológica Junta Médica
R$ 146,00 R$ 152,00 R$ 700,00

§ 1º Os processos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, abertos até a data da publicação da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 288/2017 que necessitarem da realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, será cobrado pelo profissional credenciado junto ao DETRAN/TO o valor anterior, devendo os novos valores ser cobrados para processos abertos após a vigência da Portaria supracitada. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/GAB/PRES Nº 302 DE 21/08/2017).

§ 2º O condutor que se encaixar no disposto acima, terá o prazo de 60 (sessenta) dias computados após a publicação da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 288/2017 para efetuar o pagamento dos exames no valor antigo, devendo após esse período ser cobrado o novo valor. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/GAB/PRES Nº 302 DE 21/08/2017).

Art. 2º Os valores acima se referem apenas aos serviços prestados pelos médicos e psicólogos credenciados para execução da atividade junto ao DETRAN/TO.

Art. 3º Os valores instituídos acima, serão considerados como máximo aceitável, não sendo permitida a cobrança de qualquer valor superior ao fixado, independentemente da quantidade de exames realizados no município e o descumprimento acarretará nas penalidades impostas pelas normas pertinentes.

Art. 4º Os serviços prestados serão pagos diretamente pelo candidato à Clínica Médica e Psicológica onde for realizar os exames.

Art. 5º As empresas de Clínicas Médicas e Psicológicas deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, a tabela praticada observando o constante do art. 1º.

Art. 6º A partir da publicação desta portaria, os valores serão atualizados anualmente, através de ato da Presidência do DETRAN/TO, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.

Art. 7º Dê ciência aos interessados e a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle para as providências cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 03 dias do mês de agosto de 2017.

EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM

PRESIDENTE DO DETRAN-TO