Portaria MAPA nº 288 de 30/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010
Estabelece o preço mínimo básico da uva industrial a partir da safra 2009/2010.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, o voto CMN nº 008/2010, e o que consta do Processo nº 21000.002248/2010-65,
Resolve:
Art. 1º O preço mínimo básico da uva industrial a partir da safra 2009/2010 é o relacionado no Anexo a esta Portaria, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXOPREÇO MÍNIMO DA UVA INDUSTRIAL
A PARTIR DA SAFRA 2009/2010
Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico (R$/kg) |
Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | Março/2010 | 0,46 |