Portaria SEDEC nº 288 de 03/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010
Reconhece Situação de Emergência, em municípios do Estado de São Paulo, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Álvares Machado, nº 2277/10, de 27 de janeiro de 2010, Homologação nº 55.458, de 19 de fevereiro de 2010; Estância Hidromineral de Poá, nº 5.707/2010, de 12 de março de 2010, Homologação nº 55.633, de 25 de março de 2010; Itararé, nº 22, de 11 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.562, de 15 de março de 2010; Lucélia, nº 6.978, de 29 de dezembro de 2009, Homologação nº 55.481, de 25 de fevereiro de 2010; Silveiras, nº 06/2010, de 03 de março de 2010, Homologação nº 55.548, de 09 de março de 2010 e Valentim Gentil, nº 2.606, de 05 de março de 2010, Homologação nº 55.563, de 15 de março de 2010, do Estado de São Paulo.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a Situação de Emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Álvares Machado, nº 59050.001130/2010-05; Estância Hidromineral de Poá, nº 59050.001363/2010-08; Itararé, nº 59050.001215/2010-85; Lucélia, nº 59050.001131/2010-41; Silveiras, nº 59050.001233/2010-67 e Valentim Gentil, nº 59050.001220/2010-98, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 83, de 04.05.2010, Seção 1, pág. 50, com incorreção no original.