Portaria SRF nº 288 de 29/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2004

Estabelece, para o exercício de 2004, as áreas prioritárias para freqüência em cursos de pós-graduação e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o art. 4º da Portaria SRF nº 150, de 25 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º No exercício de 2004, serão consideradas prioritárias, para fins de participação de servidores em cursos de pós-graduação, nos termos da Portaria SRF nº 150, de 25 de janeiro de 2001, as seguintes áreas:

I - administração pública;

II - gestão de recursos humanos;

III - auditoria tributária, contábil e fiscal;

IV - contabilidade;

V - direito administrativo;

VI - direito civil;

VII - direito constitucional;

VIII - direito tributário;

IX - economia tributária;

X - finanças públicas;

XI - gerência de sistemas de informação;

XII - auditoria de sistemas informatizados;

XIII - mercado financeiro;

XIV - aduana e comércio exterior;

XV - preços de transferência;

XVI - tributação de instituições financeiras.

Art. 2º As autorizações para participação de servidores em cursos de pós-graduação, a serem concedidas no exercício de 2004, ficarão limitadas a:

I - 10, para cursos realizados no País; e

II - 5, para cursos realizados no exterior.

§ 1º Para cada caso previsto nos incisos acima, as autorizações ficarão limitadas, ainda, a um servidor por unidade de lotação ou, em se tratando de Unidades Centrais, por Coordenação-Geral ou equivalente.

§ 2º Deverá ser anexado ao pedido do servidor parecer do titular da unidade quanto à relevância do curso para o desenvolvimento das atividades da SRF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID