Portaria SRF nº 288 de 29/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2004
Estabelece, para o exercício de 2004, as áreas prioritárias para freqüência em cursos de pós-graduação e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o art. 4º da Portaria SRF nº 150, de 25 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º No exercício de 2004, serão consideradas prioritárias, para fins de participação de servidores em cursos de pós-graduação, nos termos da Portaria SRF nº 150, de 25 de janeiro de 2001, as seguintes áreas:
I - administração pública;
II - gestão de recursos humanos;
III - auditoria tributária, contábil e fiscal;
IV - contabilidade;
V - direito administrativo;
VI - direito civil;
VII - direito constitucional;
VIII - direito tributário;
IX - economia tributária;
X - finanças públicas;
XI - gerência de sistemas de informação;
XII - auditoria de sistemas informatizados;
XIII - mercado financeiro;
XIV - aduana e comércio exterior;
XV - preços de transferência;
XVI - tributação de instituições financeiras.
Art. 2º As autorizações para participação de servidores em cursos de pós-graduação, a serem concedidas no exercício de 2004, ficarão limitadas a:
I - 10, para cursos realizados no País; e
II - 5, para cursos realizados no exterior.
§ 1º Para cada caso previsto nos incisos acima, as autorizações ficarão limitadas, ainda, a um servidor por unidade de lotação ou, em se tratando de Unidades Centrais, por Coordenação-Geral ou equivalente.
§ 2º Deverá ser anexado ao pedido do servidor parecer do titular da unidade quanto à relevância do curso para o desenvolvimento das atividades da SRF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID