Portaria MS nº 2.875 de 05/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009 , que dispõe sobre o financiamento para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011 , que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

Considerando o Programa S.O.S Emergências, ação estratégica para a qualificação da gestão e do atendimento em grandes hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento; e

Considerando que o Programa S.O.S Emergências terá início em 11 (onze) hospitais de grande porte considerados prioritários pelo Ministério da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, até o limite descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão descentralizar os recursos aos estabelecimentos de saúde por meio de Contratos ou Termos aditivos com a finalidade de agilizar a implantação/implementação dos projetos.

Art. 2º Estruturar Núcleo de Acesso e Qualidade com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.

Art. 3º Os recursos descritos no anexo desta Portaria serão utilizados na aquisição de:

a) Equipamentos de informática;

b) Equipamento e materiais para estruturação de redes;

c) Equipamentos necessários para conexão com a INTERNET;

d) Aparelho de telefone, headset e fax, e

e) Mobiliário adequado para as atividades da Central de Regulação.

Art. 4º A proposta de implantação e/ou implementação de informatização dos estabelecimentos de saúde deverá ser encaminhada pelo gestor por meio de ofício dirigido ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, para análise, após cumpridos os seguintes requisitos:

a) Indicação do proponente (gestor municipal e/ou estadual);

b) Estabelecimento hospitalar beneficiado;

c) Descrição da proposta, e

d) Estimativa de custo por item relacionado no art. 3º.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminhem ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, o relatório de prestação de contas da execução dos recursos, contendo as Notas Fiscais das despesas realizadas.

Art. 6º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas e o Departamento de Atenção Especializada farão avaliação in loco da compatibilidade entre o objeto desta Portaria e o que foi executado com os recursos transferidos.

Art. 7º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   Município   Unidade   Gestão   Valor  
BA   Salvador   Hospital Geral Roberto Santos   Estadual   200.000,00  
CE   Fortaleza   Instituto Dr. José Frota Central   Municipal   200.000,00  
PE   Recife   Hospital da Restauração   Estadual   200.000,00  
GO   Goiânia   Hospital de Urgências de Goiânia-HUGO   Municipal   200.000,00  
DF   Brasília   Hospital de Base do Distrito Federal   Estadual   200.000,00  
SP   São Paulo   Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo   Estadual   200.000,00  
SP   São Paulo   Hospital Santa Marcelina   Estadual   200.000,00  
RJ   Rio de Janeiro   SMSDC Hospital Municipal Miguel Couto   Municipal   200.000,00  
RJ   Rio de Janeiro   Hospital Alberto Schweitzer   Municipal   200.000,00  
MG   Belo Horizonte   Hospital João XXIII   Municipal   200.000,00  
RS   Porto Alegre   Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A   Municipal   200.000,00  
  Total   2.200.000,00  

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 233, de 06.12.2011, Seção 1, pág 40 com incorreção no original.