Portaria MS nº 2.874 de 05/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios e Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   EMENDA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
PR   CURITIBA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA   76417.005000/1110-01  31050003  1.915.100,00  10.302.1220.8535.2648 
RS   PASSO FUNDO   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSO FUNDO   87612.537000/1110-01  90140009  300.000,00  10.302.1220.8535.0043 
SC   FLORIANÓPOLIS   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA   80673.411000/1110-01  34690007  800.000,00  10.302.1220.8535.0042 
SP   JAGUARIÚNA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE JAGUARIÚNA   46410.866000/1110-01  15270018  125.000,00  10.302.1220.8535.0035 
TO   PALMAS   SES DO TOCANTINS   25053.117000/1110-07  24300013  197.000,00  10.302.1220.8535.0090