Portaria MS nº 2.872 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Redefine o limite financeiro dos recursos ao Município de Itanhaém (SP) destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação Médica e habilita os Municípios de Itanhaém (SP) e Peruíbe (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Litoral Sul - Itanhaém (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itanhaém (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Litoral Sul (SP).

Art. 2º Autorizar a transferência do limite financeiro do recurso mensal ao Município no valor R$ 49.000,00, conforme detalhado no Anexo I.

Art. 3º Habilitar 3 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado aos Municípios de Itanhaém (SP) e Peruíbe (SP), conforme detalhado no Anexo II.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Itanhaém (SP) e Peruíbe (SP).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para Repasse  Central de Regulação  Valor mensal pago atualmente  Novo valor mensal  Novo valor anual 
Itanhaém  01  R$ 19.000,00  R$ 49.000,00  R$ 588.000,00 

ANEXO II

Município para repasse  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Unidade de Suporte Básico (USB)  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Peruíbe   01    R$ 27.500,00  R$ 330.000,00 
  R$ 25.000,00  R$ 300.000,00 
Itanhaém    R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL LITORAL SUL - ITANHAÉM(SP).

Itanhaém 
Itariri 
Mongaquá 
Pedro de Toledo 
Peruíbe 
Praia Grande