Portaria GABIN nº 287 DE 24/07/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jul 2024

Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Cerveja Província Sem Álcool - Vidro Descartável 600 ml 5,90
Cerveja Província Pilsen - Vidro Descartável 600 ml 5,90
Cerveja Província Ipa - Descartável 600 ml 6,00
Cerveja Província Dunkel - Descartável 600 ml 6,60
Cerveja Província European Red - Descartável 600 ml 6,60
Cerveja Província Weiss - Descartavel 600 ml 6,60
Cerveja Província Pilsen - Lata 473 ml 2,99
Cerveja Província Lager Puro Malte - Long Neck 355 ml 3,60
Cerveja Província Amber Lager - Long Neck 355 ml 4,10
Cerveja Província Sem Álcool - Long Neck 355 ml 3,60
Cerveja Província Session Ipa - Long Neck 355 ml 4,10
Cerveja Província Witbier - Long Neck 355 ml 4,10
Cerveja Província Sem Álcool - Lata 350 ml 1,85
Cerveja Província Pilsen - Lata 350 ml 1,85
Cerveja Província Pilsen - Lata 269 ml 1,85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 24 de julho de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda