Portaria MDIC/SDIC nº 287 DE 18/09/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2023

Rep. - Estabelece informações para atendimento ao inciso II do art. 14 da Resolução GECEX Nº 512/2023, que trata sobre apresentação de proposta ou cotação para fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito de Ex-tarifário, com as informações mínimas estabelecidas em ato da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, para fins de apuração de capacidade de produção nacional equivalente.

O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 14 da Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023 resolve:

Art. 1º A proposta ou cotação para fornecimento de bem nacional a que se refere o inciso II do art. 14 da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, deve conter as seguintes informações mínimas:

I - dados do fornecedor e do adquirente, incluindo ao menos Razão Social e CNPJ;

II - data da proposta;

III - identificação do bem nacional;

IV - características técnicas do bem nacional;

V - preço do bem nacional; e

VI - condições de venda.

Parágrafo único. Verificada a ausência de alguma das informações mínimas estabelecidas no caput, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços notificará o produtor nacional, exclusivamente via correio eletrônico, a sanar a irregularidade no prazo de dez dias úteis, sob pena de arquivamento da contestação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UALLACE MOREIRA LIMA

Republicada por ter saído, no DOU nº 179, pág. 53, de 19/09/2023, com incorreção no original.