Portaria GABIN nº 287 DE 09/05/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 mai 2019
Dispõe sobre a vedação de restrição cadastral e fiscal dos débitos fiscais existentes nas contas correntes do ICMS, IPVA e ITCD, até o limite de 10,00.
(Revogado pela Portaria GABIN Nº 403 DE 01/07/2019):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os princípios razoabilidade, racionalidade e eficiência administrativa, mormente na redução dos custos da arrecadação estadual e do valor pago pelas tarifas cobradas no recolhimento dos tributos estaduais à rede bancária.
Resolve:
Art. 1º Os débitos fiscais existentes nas contas correntes do ICMS, IPVA e ITCD, respectivamente, até o limite de 10,00 (dez reais), não poderão gerar qualquer restrição cadastral ou fiscal no âmbito desta Secretaria.
Parágrafo único. Os débitos fiscais de que trata o caput deste artigo permanecerão constando nas respectivas contas correntes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda