Portaria GABIN nº 287 DE 09/05/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 mai 2019

Dispõe sobre a vedação de restrição cadastral e fiscal dos débitos fiscais existentes nas contas correntes do ICMS, IPVA e ITCD, até o limite de 10,00.

(Revogado pela Portaria GABIN Nº 403 DE 01/07/2019):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os princípios razoabilidade, racionalidade e eficiência administrativa, mormente na redução dos custos da arrecadação estadual e do valor pago pelas tarifas cobradas no recolhimento dos tributos estaduais à rede bancária.

Resolve:

Art. 1º Os débitos fiscais existentes nas contas correntes do ICMS, IPVA e ITCD, respectivamente, até o limite de 10,00 (dez reais), não poderão gerar qualquer restrição cadastral ou fiscal no âmbito desta Secretaria.

Parágrafo único. Os débitos fiscais de que trata o caput deste artigo permanecerão constando nas respectivas contas correntes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda