Portaria MME nº 287 de 31/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2009

Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE 2008/2017.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e considerando que o novo marco institucional do setor elétrico reestruturou a atividade de planejamento energético do País como atividade de Governo;

a importância dos Planos Decenais que, além de consubstanciar as políticas públicas para o setor de energia emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, são utilizados na elaboração dos Programas de Licitações de Usinas e de Linhas de Transmissão e fornecem referência da expansão do sistema energético à sociedade;

a conclusão do processo de Consulta Pública, que encerrou-se no dia 28 de fevereiro de 2009, e as consequentes análises em relação às contribuições recebidas, introduzindo ajustes cabíveis e definindo melhorias metodológicas para o próximo ciclo de planejamento;

o compromisso com a transparência e a participação da sociedade nos processos e resultados referentes ao Plano Decenal de Energia de que se reveste o Poder Público;

a responsabilidade do Ministério de Minas e Energia na aprovação e coordenação dos estudos associados ao planejamento e a sua responsabilidade indelegável do planejamento energético nacional;

e a natureza dinâmica e contínua do processo de planejamento energético nacional, que exige a conveniência de reavaliações anuais dos Planos Decenais de Expansão de Energia,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE 2008/2017, o qual se encontra disponível na página do Ministério de Minas e Energia - MME, na Rede Mundial de Computadores, no sítio www.mme.gov.br.

Art. 2º Determinar que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME dê sequência ao processo de aperfeiçoamento dos critérios, metodologias e procedimentos relativos ao PDE.

Parágrafo único. Nos termos da legislação pertinente, para o cumprimento da determinação estabelecida no caput, o MME coordenará os estudos de planejamento energético setorial e orientará diretrizes à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, para realização desses estudos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO