Portaria MP nº 287 de 25/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2006

Aprova o detalhamento da organização das Gerências Regionais do Patrimônio da União, unidades descentralizadas da Secretaria do Patrimônio da União deste Ministério, instaladas nos Estados e no Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições em atendimento ao disposto no art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005, e tendo em vista a manifestação conclusiva da Senhora Secretária da SPU, resolve:

Art. 1º Aprovar o detalhamento da organização das Gerências Regionais do Patrimônio da União, unidades descentralizadas da Secretaria do Patrimônio da União deste Ministério, instaladas nos Estados e no Distrito Federal, de conformidade com o quantitativo de Cargos, níveis hierárquicos e denominação genérica fixados no Anexo II do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005 , alterado pelo Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006:

I - Gerência Regional do Patrimônio da União - "A", no Estado da Bahia:

a) Coordenação de Administração - COADM;

b) Coordenação de Identificação e Fiscalização - COIFI;

c) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;

d) Divisão de Projetos Especiais - DIPRE;

e) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e

f) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP.

II - Gerência Regional do Patrimônio da União - "A", no Distrito Federal:

a) Coordenação de Gestão Patrimonial - COGEP;

b) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF;

d) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC;

e) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP; e

f) Serviço de Avaliação - SERAV.

III - Gerência Regional do Patrimônio da União - "A", no Estado do Rio de Janeiro:

a) Coordenação de Receitas Patrimoniais - COREP;

b) Coordenação de Gestão Patrimonial - COGEP;

c) Divisão de Análise Documental e Demandas Judiciais - DIAJU;

d) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

e) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e

f) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF.

IV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "A", no Estado de São Paulo:

a) Coordenação de Projetos Especiais - COPRE;

b) Coordenação de Gestão Patrimonial - COGEP;

c) Coordenação de Administração - COADM;

d) Divisão de Análise Documental e Demandas Judiciais - DIAJU;

e) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

f) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;

g) Serviço de Assuntos Fundiários - SEPRE;

h) Serviço de Avaliação - SERAV;

i) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e

j) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.

V - Gerência Regional do Patrimônio da União - "B", no Estado do Pará:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;

c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e

d) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.

VI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "B", no Estado de Santa Catarina:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;

c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e

d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP.

VII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Alagoas:

a) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;

c) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC;

d) Serviço de Identificação e Fiscalização - SEIFI.

VIII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Amazonas:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP; e

c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF.

IX - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Ceará:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;

c) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP; e

d) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF.

X - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Espírito Santo:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;

c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE;

d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e

e) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.

XI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Goiás:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - SEGEP; e

c) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.

XII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Maranhão:

a) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;

c) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC;

d) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e

e) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.

XIII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Minas Gerais:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;

c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e

d) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.

XIV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Mato Grosso do Sul:

a) Divisão de Análise Documental e Demandas Judiciais - DIAJU;

b) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

c) Serviço de Avaliação - SERAV; e

d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP.

XV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Mato Grosso:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP; e

c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF.

XVI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado da Paraíba:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP; e

c) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.

XVII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Pernambuco:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;

c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE;

d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e

e) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.

XVIII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Piauí:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;

c) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e

d) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.

XIX - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Paraná:

a) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP:

c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF;

d) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e

e) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE.

XX - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Rio Grande do Norte:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Projetos Especiais - DIPRE;

c) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e

d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP.

XXI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Rio Grande do Sul:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;

c) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP; e

d) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.

XXII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Sergipe:

a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;

b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;

c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF; e

d) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.

XXIII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado do Acre:

a) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e

b) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.

XXIV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado do Amapá:

a) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e

b) Serviço de Identificação e Fiscalização - SEIFI.

XXV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado de Rondônia:

a) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e

b) Serviço de Identificação e Fiscalização - SEIFI.

XXVI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado de Roraima:

a) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e

b) Serviço de Identificação e Fiscalização - SEIFI.

XXVII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado de Tocantins:

a) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e

b) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de agosto de 2005.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL