Portaria MP nº 287 de 25/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2006
Aprova o detalhamento da organização das Gerências Regionais do Patrimônio da União, unidades descentralizadas da Secretaria do Patrimônio da União deste Ministério, instaladas nos Estados e no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições em atendimento ao disposto no art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005, e tendo em vista a manifestação conclusiva da Senhora Secretária da SPU, resolve:
Art. 1º Aprovar o detalhamento da organização das Gerências Regionais do Patrimônio da União, unidades descentralizadas da Secretaria do Patrimônio da União deste Ministério, instaladas nos Estados e no Distrito Federal, de conformidade com o quantitativo de Cargos, níveis hierárquicos e denominação genérica fixados no Anexo II do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005 , alterado pelo Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006:
I - Gerência Regional do Patrimônio da União - "A", no Estado da Bahia:
a) Coordenação de Administração - COADM;
b) Coordenação de Identificação e Fiscalização - COIFI;
c) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;
d) Divisão de Projetos Especiais - DIPRE;
e) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e
f) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP.
II - Gerência Regional do Patrimônio da União - "A", no Distrito Federal:
a) Coordenação de Gestão Patrimonial - COGEP;
b) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF;
d) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC;
e) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP; e
f) Serviço de Avaliação - SERAV.
III - Gerência Regional do Patrimônio da União - "A", no Estado do Rio de Janeiro:
a) Coordenação de Receitas Patrimoniais - COREP;
b) Coordenação de Gestão Patrimonial - COGEP;
c) Divisão de Análise Documental e Demandas Judiciais - DIAJU;
d) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
e) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e
f) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF.
IV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "A", no Estado de São Paulo:
a) Coordenação de Projetos Especiais - COPRE;
b) Coordenação de Gestão Patrimonial - COGEP;
c) Coordenação de Administração - COADM;
d) Divisão de Análise Documental e Demandas Judiciais - DIAJU;
e) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
f) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;
g) Serviço de Assuntos Fundiários - SEPRE;
h) Serviço de Avaliação - SERAV;
i) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e
j) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.
V - Gerência Regional do Patrimônio da União - "B", no Estado do Pará:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;
c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e
d) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.
VI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "B", no Estado de Santa Catarina:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;
c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e
d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP.
VII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Alagoas:
a) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;
c) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC;
d) Serviço de Identificação e Fiscalização - SEIFI.
VIII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Amazonas:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP; e
c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF.
IX - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Ceará:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;
c) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP; e
d) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF.
X - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Espírito Santo:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;
c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE;
d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e
e) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.
XI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Goiás:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - SEGEP; e
c) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.
XII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Maranhão:
a) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;
c) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC;
d) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e
e) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.
XIII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Minas Gerais:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;
c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE; e
d) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.
XIV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Mato Grosso do Sul:
a) Divisão de Análise Documental e Demandas Judiciais - DIAJU;
b) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
c) Serviço de Avaliação - SERAV; e
d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP.
XV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Mato Grosso:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP; e
c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF.
XVI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado da Paraíba:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP; e
c) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.
XVII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Pernambuco:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;
c) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE;
d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e
e) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.
XVIII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Piauí:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;
c) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e
d) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.
XIX - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Paraná:
a) Divisão de Receitas Patrimoniais - DIREP;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP:
c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF;
d) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e
e) Serviço de Projetos Especiais - SEPRE.
XX - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Rio Grande do Norte:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Projetos Especiais - DIPRE;
c) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e
d) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP.
XXI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado do Rio Grande do Sul:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;
c) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP; e
d) Serviço de Apoio Administrativo - SERAP.
XXII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "C", no Estado de Sergipe:
a) Divisão de Identificação e Fiscalização - DIIFI;
b) Divisão de Gestão Patrimonial - DIGEP;
c) Serviço de Assuntos Fundiários - SERAF; e
d) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.
XXIII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado do Acre:
a) Serviço de Demarcação e Cadastramento - SEDEC; e
b) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.
XXIV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado do Amapá:
a) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e
b) Serviço de Identificação e Fiscalização - SEIFI.
XXV - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado de Rondônia:
a) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e
b) Serviço de Identificação e Fiscalização - SEIFI.
XXVI - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado de Roraima:
a) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e
b) Serviço de Identificação e Fiscalização - SEIFI.
XXVII - Gerência Regional do Patrimônio da União - "D", no Estado de Tocantins:
a) Serviço de Gestão Patrimonial - SEGEP; e
b) Serviço de Receitas Patrimoniais - SEREP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de agosto de 2005.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL