Portaria MS nº 2.867 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios, Estados e o Distrito Federal, descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.303.1291.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF  MUNICÍPIO  PROPOSTA  VALOR  PROGRAMA  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
AC  Secretaria de Estado da Saúde  04034526000111007  269.808,00  1291  10.303.1291.7690.0012 
AL  Secretaria de Estado da Saúde  11659171000111004  298.001,00  1291  10.303.1291.7690.0027 
AM  Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas  63678320000111001  557.836,00  1291  10.303.1291.7690.0013 
AP  Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá  01762561000111001  442.254,00  1291  10.303.1291.7690.0016 
CE  Secretaria de Estado da Saúde  07954571000111001  519.835,00  1291  10.303.1291.7690.0023 
ES  Fundo Estadual de Saúde  06893466000111001  671.244,00  1291  10.303.1291.7690.0032 
GO  Secretaria de Estado da Saúde  02529964000111001  594.790,00  1291  10.303.1291.7690.0052 
MA  Secretaria de Estado da Saúde  02973240000111002  517.700,00  1291  10.303.1291.7690.0021 
MG  Fundação Hemominas  26388330000111001  1.600.120,00  1291  10.303.1291.7690.0031 
MT  Secretaria de Estado da Saúde  0350741500021100  5 307.200,00  1291  10.303.1291.7690.0051 
PA  Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará  05837521000111001  1.294.000,00  1291  10.303.1291.7690.0015 
PE  Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco  10564953000111003  362.424,00  1291  10.303.1291.7690.0026 
PE  Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco  10564953000111004  126.000,00  1291  10.303.1291.7690.0026 
PR  Fundo Estadual de Saúde  08597121000111002  938.626,00  1291  10.303.1291.7690.0041 
RJ  Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil  42498717000111001  550.508,00  1291  10.303.1291.7690.0033 
RJ  Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro  11715094000111003  333.960,00  1291  10.303.1291.7690.0033 
RN  Secretaria de Estado da Saúde  08241754013311001  793.300,00  1291  10.303.1291.7690.0024 
RO  Secretaria de Estado da Saúde  00733062000111001  225.000,00  1291  10.303.1291.7690.0011 
RR  Secretaria de Estado da Saúde  84013408000111008  257.838,00  1291  10.303.1291.7690.0014 
RS  Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS  00689359000111001  1.016.162,00  1291  10.303.1291.7690.0043 
SE  Fundo Estadual de Saúde  04384829000111004  351.608,00  1291  10.303.1291.7690.0028 
SP  Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo  52030830000111001  214.368,00  1291  10.303.1291.7690.0035 
TO  Secretaria de Estado da Saúde  25053117000111010  301.024,00  1291  10.303.1291.7690.0017 

ANEXO II

UF  Município  Proposta  Valor  Emenda  Funcional Programática 
AM  Secretaria de Estado da Saúde  63678.320000/1110-02  1.000.000,00  26020019  10.303.1291.7690.0076 
PE  Secretaria de Estado da Saúde  10564.953000/1110-05  89.817,00  16920010  10.303.1291.7690.0074